Siadap

Nos termos do previsto na alínea o) do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, alterado pelo Decreto Regulamentar n.º 4/2016, de 8 de novembro, a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde assegura o apoio, coordenação e acompanhamento do Subsistema de Avaliação de Serviços da Administração Pública (SIADAP 1) no âmbito dos órgãos, serviços e organismos que não integram o Serviço Nacional de Saúde.

Legislação:

Atualizado a 04/11/2024

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