Enquadramento
A SGMS assumiu, em conformidade com o Decreto-Lei n.º 61/2022, de 23 de setembro, a coordenação dos assuntos europeus e relações internacionais do Ministério da Saúde. Pela Portaria n.º 38/2023, de 31 de janeiro, foi criada a Direção de Serviços de Coordenação das Relações Internacionais, abreviadamente designada por DSCRI, à qual compete:
a) Coordenar as intervenções dos serviços e organismos do Ministério da Saúde em matéria de assuntos europeus e internacionais e a sua articulação com as estruturas competentes do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com os demais departamentos da Administração Pública e com outras entidades sobre matérias da competência do Ministério da Saúde;
b) Acompanhar e coordenar as políticas comunitárias, designadamente de saúde pública da União Europeia, bem como as ações necessárias à transposição das diretivas para o ordenamento jurídico interno, à execução dos regulamentos e decisões e à adequação do direito interno às recomendações da União Europeia;
c) Acompanhar os processos de contencioso e pré-contencioso comunitário respeitante a matérias de competência do Ministério da Saúde e acompanhar a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia nas áreas relevantes para o setor da saúde, em estreita articulação com os organismos do Ministério da Saúde no âmbito das matérias da respetiva competência;
d) Propor as linhas de concretização da cooperação internacional em apoio ao desenvolvimento no domínio da saúde e coordenar a avaliação da sua implementação, com atenção para o setor da lusofonia;
e) Participar em negociações relativas à celebração de acordos de âmbito internacional com relevância para a saúde;
f) Emitir pareceres sobre todas as matérias relevantes para a área da saúde no âmbito das relações internacionais;
g) Colaborar na preparação do programa da visita de delegações estrangeiras a estruturas do Ministério da Saúde e apoiar a representação de membros do Governo da área da Saúde, bem como de representantes do Ministério da Saúde, na preparação das suas intervenções junto de instâncias internacionais.
Neste contexto, compete à SGMS garantir a permanente representação e participação do Ministério da Saúde e dos seus organismos diretos e indiretos nos diversos fóruns internacionais, promovendo Portugal na dimensão da Saúde Global.
Atualizado a 01/03/2024
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