Direitos Humanos
Direito Internacional dos Direitos Humanos
O Direito Internacional dos Direitos Humanos estabelece as obrigações dos governos de agir de determinada maneira ou de se abster de certos atos, a fim de promover e proteger os direitos humanos e as liberdades fundamentais de indivíduos ou de grupos.
Uma das grandes conquistas das Nações Unidas é a criação de um corpo abrangente de leis de direitos humanos – um código universal e protegido internacionalmente, no qual todas as nações se podem inscrever e ao qual todas as pessoas aspiram. As Nações Unidas definiram uma ampla gama de direitos internacionalmente aceites, incluindo direitos civis, culturais, económicos, políticos e sociais. Também estabeleceu mecanismos para promover e proteger esses direitos, e auxiliar os Estados a cumprirem as suas responsabilidades.
As bases desse corpo de leis são a Carta das Nações Unidas e a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotadas pela Assembleia Geral em 1945 e em 1948, respetivamente. Desde então, as Nações Unidas expandiram gradualmente a lei de direitos humanos para abranger padrões específicos para mulheres, crianças, pessoas com deficiência, minorias e outros grupos vulneráveis, que agora possuem direitos que os protegem da discriminação.
Em 2023 assinalaram-se os 75 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH)

Criada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2010, de 8 de abril, é um organismo de coordenação interministerial, que tem em vista uma abordagem integrada dos direitos humanos e a concertação da ação de entidades públicas e privadas competentes nesta matéria.
Têm assento na Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH) as seguintes 22 áreas governativas: Negócios Estrangeiros; Administração Pública; Estatística; Defesa Nacional; Administração Interna; Justiça; Finanças; Cidadania e Igualdade; Integração e Migrações; Juventude e Desporto; Economia e Mar; Cultura; Comunicação Social; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Educação; Trabalho, Solidariedade e Segurança Social; Saúde; Ambiente e Ação Climática; Infraestruturas e Habitação; Coesão Territorial; Agricultura e Alimentação; e Digitalização e Modernização Administrativa.
Estão representados também na CNDH, com estatuto de observadores permanentes, a Assembleia da República, a Procuradoria-Geral da República e o Provedor de Justiça.
A Resolução que criou a CNDH prevê ainda que esta possa contar com a participação de outras entidades públicas e privadas, bem como com representantes da sociedade civil, tendo em vista a promoção de uma cultura de cidadania, fundada no respeito pelos direitos humanos. Por isso, uma das três reuniões plenárias anuais da CNDH decorre em formato alargado à sociedade civil.
A CNDH é presidida pelo Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e Cooperação e o seu Secretariado Executivo é assegurado pela Divisão de Direitos Humanos do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Entre as competências da Comissão destaca-se a coordenação dos vários Ministérios, tendo em vista a definição da posição nacional nos organismos internacionais de direitos humanos e do cumprimento por Portugal das obrigações decorrentes de instrumentos internacionais neste domínio.
Em Portugal, a SGMS assegura a representação do Ministério da Saúde na Comissão Nacional para os Direitos Humanos.
Entre as atividades da CNDH destacam-se:
- Reuniões Plenárias (3/4 por ano);
- Plano de atividades anual com medidas dos Ministérios setoriais;
- Divulgação de iniciativas na área dos Direitos Humanos;
- Formação;
- Coordenação e apoio a Visitas de Peritos a Portugal;
- Cooperação interministerial;
- Preparação de relatórios nacionais para as convenções e organismos internacionais de direitos humanos.
Em 2023, a 40.ª reunião plenária da Comissão Nacional para os Direitos Humanos (CNDH) em formato alargado à sociedade civil decorreu no passado dia 17 de janeiro, em Lisboa, no Auditório da Fundação Arpad Szenes-Vieira da Silva, com o apoio do Ministério da Saúde.
O Sistema das Nações Unidas

Os direitos humanos estiveram na base da criação da ONU e constituem um dos seus objetivos (cf. artigo 1.º, n.º 3 da Carta). A elaboração de instrumentos de direitos humanos e a promoção do gozo destes direitos foram, aliás, uma das primeiras tarefas a que as Nações Unidas se dedicaram, desde a sua fundação.
Logo em 1948, a Assembleia Geral proclamou a Declaração Universal dos Direitos Humanos, elaborada em tempo recorde pela Comissão de Direitos Humanos, órgão criado em 1946, escassos meses após a fundação da ONU. Desde aí, as Nações Unidas têm vindo a elaborar inúmeros tratados e outros instrumentos de direitos humanos e desenvolvem atividades de controlo da aplicação das normas consagradas em tais instrumentos, nomeadamente criando comités de peritos e outros órgãos que discutem e acompanham regularmente questões de direitos humanos. Também desenvolvem atividades de monitorização destes direitos no terreno, assim como atividades de cooperação técnica com Estados e outras entidades, convocando ainda regularmente conferências e congressos em várias áreas relacionadas com os direitos humanos.
A SGMS coordena a participação do Ministério da Saúde nas delegações nacionais nos momentos de avaliação dos diversos tratados de Direitos Humanos. A participação mais recente, ocorreu no ano de 2023 com a participação na reunião com o Comité das Nações Unidas (ONU) sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
Conselho de Direitos Humanos
O Conselho de Direitos Humanos, estabelecido em 15 de março de 2006 pela Assembleia Geral e subordinado diretamente a esta, substituiu a Comissão de Direitos Humanos da ONU como o principal órgão intergovernamental da ONU responsável pelos direitos humanos.
O Conselho é formado por 47 representantes de Estados-membros e está encarregue de fortalecer a promoção e a proteção dos direitos humanos em todo o mundo, abordando situações de violações de direitos humanos e fazendo recomendações sobre elas, inclusive respondendo a emergências de direitos humanos.
A característica mais inovadora do Conselho de Direitos Humanos é a Revisão Periódica Universal (UPR). Este mecanismo único envolve uma revisão dos registos de direitos humanos de todos os 193 Estados-membros da ONU a cada quatro anos. A Revisão é um processo cooperativo, orientado pelo Estado, sob os auspícios do Conselho, que oferece a oportunidade para cada Estado apresentar as medidas tomadas e os desafios a serem enfrentados para melhorar a situação dos direitos humanos no seu país e cumprir as suas obrigações internacionais. A revisão é projetada para garantir a universalidade e a igualdade de tratamento para todos os países.
Alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos
O alto-comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos é o responsável máximo pelas atividades de direitos humanos da ONU. O alto-comissário está mandatado para responder a graves violações dos direitos humanos e empreender ações preventivas.
O Escritório do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (ACNUDH) é o ponto focal das atividades de direitos humanos das Nações Unidas. Este serve como secretaria do Conselho de Direitos Humanos, dos órgãos dos tratados (comités de especialistas que acompanham o cumprimento dos tratados) e de outros órgãos de direitos humanos da ONU. Também realiza atividades de direitos humanos no terreno.
A maioria dos principais tratados de direitos humanos tem um órgão de supervisão que é responsável por rever a implementação desses tratados pelos países que o ratificaram. As pessoas cujos direitos foram violados podem apresentar reclamações diretamente aos Comités que supervisionam os tratados de direitos humanos.
Conselho da Europa

O Conselho da Europa é a principal organização de defesa dos direitos humanos na Europa, fundada a 5 de maio de 1949. Os seus objetivos são a defesa dos direitos humanos, o desenvolvimento democrático e a estabilidade político-social na Europa. Integra 47 Estados-membros, incluindo os 28 que formam a União Europeia. Portugal tornou-se membro efetivo em 1976.
Todos os Estados-membros assinaram a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, um Tratado que visa proteger os direitos humanos, a democracia e o Estado de direito. A sede do Conselho é em Estrasburgo, na França. O inglês e o francês são as línguas oficiais desta instituição.
O Conselho da Europa promove os direitos humanos através de convenções internacionais, tais como a Convenção para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica e a Convenção sobre o Cibercrime. Acompanha o progresso dos Estados-membros nestas áreas e apresenta recomendações por intermédio de órgãos de monitorização especializados e independentes.
O Conselho da Europa preconiza a liberdade de expressão e a liberdade de imprensa, a liberdade de reunião, a igualdade, e a proteção das minorias. Tem lançado campanhas sobre temas como a proteção das crianças, o discurso do ódio na Internet e os direitos dos Roma, a minoria mais importante na Europa. Ajuda os Estados-membros a lutar contra a corrupção e o terrorismo e a conduzir as reformas judiciais necessárias.
Consulte a lista completa de tratados no Portal do Conselho da Europa
Atualizado a 20/03/2024
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