O Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, que procedeu à alteração do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, que aprova o Estatuto do Gestor Público, introduz modificações nas regras de recrutamento e seleção dos gestores públicos, bem como no regime aplicável aos contratos de gestão, à sua remuneração e benefícios.
Existindo dúvidas quanto à data de produção de efeitos das alterações introduzidas por este diploma, concretamente no que respeita às que incidem sobre o regime remuneratório dos gestores públicos, impõe-se, desde já, a prestação às unidades da saúde com a natureza de entidade pública empresarial, e bem assim, aos estabelecimentos do sector público administrativo da saúde, dos seguintes esclarecimentos que veiculam o entendimento exposto sobre esta matéria pelo Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública:
- A aplicação do regime remuneratório constante do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na redação atual (Estatuto do Gestor Público), encontra-se dependente da regulamentação a produzir nos termos dos respetivos n.ºs 3 e 4, e, em particular, do que esta regulamentação em concreto determinar.
- Com efeito, quer a Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, que aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos quer, ulteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, que fixa os critérios aplicáveis à determinação do vencimento dos gestores das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde (SNS), determinam a classificação das empresas públicas por aplicação dos critérios de avaliação definidos e ainda a aprovação, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela sectorial, de uma lista completa com a classificação das empresas públicas abrangidas.
- No dia 15 de março foi aprovada em Conselho de Ministros a classificação das empresas públicas e de outras entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde em decorrência dos critérios que foram determinados pelas referidas Resoluções do Conselho de Ministros. Aquando da publicação desta classificação fica regulamentada e determinada a nova remuneração dos gestores públicos.
- Relativamente ao abono mensal para despesas de representação previsto no n.º 2 do artigo 28.º, do Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, cabe referir que o seu valor é apurado por referência ao vencimento mensal do cargo de gestor público decorrente da classificação da empresa em causa, após aplicação dos critérios definidos para tanto nos termos das Resoluções n.ºs 16/2012, de 14 de fevereiro, e 18/2012, de 21 de fevereiro.
- Por esta razão, o valor desta componente da remuneração do gestor público não é influenciada pelas situações de exercício do direito de opção pelo vencimento do lugar de origem, nos termos do n.º 8 do referido artigo 28.º.
Seguem em anexo:
- Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, do Ministério das Finanças, que modifica as regras de recrutamento e seleção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro, que aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos.
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, que aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde
A Secretária-Geral Adjunta,
em substituição do Secretário-Geral
Sandra Cavaca
- Circular Normativa n.º 02/2012/SGMS – PDF – 237 Kb
- Decreto-Lei n.º 8/2012. DR n.º 13, Série I de 2012-01-18 – PDF – 220 Kb
Ministério das Finanças
Modifica as regras de recrutamento e selecção dos gestores públicos, bem como as matérias relativas aos contratos de gestão e à sua remuneração e benefícios, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de Março - Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012. DR 32 SÉRIE I de 2012-02-14 – PDF – 186 Kb
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores públicos - Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012. DR 37 SÉRIE I de 2012-02-21 – PDF – 175 Kb
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova os critérios de determinação do vencimento dos gestores das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde
Informa esta Secretaria-Geral que, na sequência do Despacho n.º 1034/2012, do Secretário de Estado da Administração Pública, que junto se anexa, são descontinuados os procedimentos de recolha e de divulgação de informação sobre a adesão à greve dos trabalhadores da Administração Central do Estado previstos no Despacho n.º 343/11/MEF, de 20 de outubro.
A descontinuação dos procedimentos de registo online, em base de dados disponibilizada pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), em nada interfere com os direitos, nem com os efeitos legalmente previstos para os trabalhadores que faltem por motivo de greve, devendo, no âmbito do respetivo serviço ou organismo, ser considerada como tal a ausência que assim for assumida, com o consequente efeito ao nível remuneratório. É, de resto, com o apuramento desses efeitos remuneratórios que, com rigor indiscutível, se determina o impacto real do exercício daquele direito.
Assim, mantém-se a obrigatoriedade de os dirigentes máximos dos serviços e organismos comunicarem à Direção-Geral do Orçamento, até ao último dia do mês em que o processamento de vencimentos deve refletir os descontos por ausência por motivo de greve, o número de trabalhadores com descontos efetuados. Este procedimento deverá permitir obter uma informação rigorosa e final sobre o número de trabalhadores da Administração Central do Estado que efetivamente justificaram faltas por motivo de adesão a greves.
Para mais informação, recomenda-se a consulta do site da DGAEP: http://www.dgaep.gov.pt/.
A Secretária-Geral Adjunta
em substituição do Secretário-Geral
Sandra Cavaca
Circular Informativa n.º 3/2012/SGMS – PDF – 543 Kb
No âmbito da criação da marca “Governo de Portugal”, pelo XIX Governo Constitucional, com o objetivo de proceder à identificação clara das iniciativas e programas inseridos na sua atividade, unificando a comunicação sectorial proveniente dos diferentes ministérios e tornando-a mais visível e clara para os cidadãos, informa esta Secretaria-Geral que:
- A identidade Governo de Portugal só pode ser usada como identidade gráfica pelos gabinetes dos Ministérios e Secretários de Estado. Pode ser aplicada em papel timbrado, envelopes, cartões-de-visita, etc.;
- Nos organismos, a título de exceção, apenas as Secretarias-Gerais podem utilizar a identidade, dada a sua enorme proximidade face à respetiva tutela;
- Outros organismos apenas terão de substituir o anterior logótipo do Ministério pelo novo que inclui Governo de Portugal;
- Em relação à convivência do logótipo do Governo de Portugal com os logótipos dos organismos, esta é possível, mas as marcas deverão continuar a funcionar de forma independente. Assim sendo, não haverá nenhuma versão do logótipo do Governo de Portugal que inclua a designação dos organismos, nem nada terá de ser alterado nos logótipos dos organismos de forma a incluir algum elemento da marca do Governo de Portugal.
Mais se informa que, a par da eliminação dos sítios ministeriais e da integração dos mesmos no novo portal portugal.gov.pt, deverá restringir-se a criação de novos sítios na Internet pelos Ministérios ou entidades que os integram, nomeadamente os da administração direta e indireta do Estado. Como tal, solicita-se que a criação de novos sítios na Internet pelos organismos da administração direta e indireta, no âmbito do Ministério da Saúde, seja objeto de comunicação prévia a esta Secretaria-Geral.
Os organismos e serviços que necessitarem da nova imagem do Ministério da Saúde para inclusão em documentos oficiais, no estrito cumprimento das orientações emanadas, deverão solicitá-la, a esta
Secretaria-Geral, através do endereço de correio eletrónico desta Secretaria-Geral: sg@sg.min-saude.pt
O logótipo existe nas seguintes versões:
- 4 cores
- Horizontal
- Fundos claros
- Fundos escuros
- Vertical
- Fundos claros
- Fundos escuros
- Horizontal
- 1 cor
- Horizontal
- Positivo
- Negativo
- Vertical
- Positivo
- Negativo
- Horizontal
Segue, para conhecimento, nova imagem do Ministério da Saúde.
A Secretária-Geral Adjunta,
em substituição do Secretário-Geral
Sandra Cavaca
Circular Normativa n.º 01/2012/SGMS – PDF – 363 Kb
Informa esta Secretaria-Geral que a Direção-Geral de Arquivos (DGARQ) publicou recentemente a 2.ª versão, atualizada, das “Orientações para a gestão de documentos no contexto de uma reestruturação da Administração Central do Estado”, disponível em http://dgarq.gov.pt/files/2012/01/2012-ORIENTAÇÕES_ACE-v1.pdf e em anexo a esta circular.
O documento visa apoiar, a curto prazo, os organismos públicos envolvidos em processos de extinção, fusão e reestruturação decorrentes do PREMAC – Plano de Redução e Melhoria da Administração Central do Estado e fornecer um conjunto de procedimentos e boas práticas a empreender no contexto da mudança em curso.
A DGARQ abre a possibilidade de realizar ações de divulgação e aprofundamento dos conteúdos destas orientações. Neste âmbito, todas as manifestações de interesse deverão ser enviadas para o seguinte endereço de correio eletrónico desta Secretaria-Geral: arquivo@sg.min-saude.pt.
Para mais informação, recomenda-se a consulta do site da DGARQ: http://dgarq.gov.pt/.
A Secretária-Geral Adjunta
em substituição do Secretário-Geral
Sandra Cavaca
Circular Informativa n.º 2/2012/SGMS – PDF – 703 Kb
Os Bancos Alimentares lançaram a campanha “Papel por Alimentos”, uma iniciativa com contornos ambientais e de solidariedade, no âmbito da qual o papel angariado é convertido em produtos alimentares.
A campanha pretende envolver as instituições que diariamente se abastecem nos Bancos Alimentares e os voluntários, mas também todas as pessoas e entidades que se queiram associar, nomeadamente a administração pública e local.
A ação está a ser desenvolvida em parceria com a Quima, uma empresa de recolha e recuperação de desperdícios, que, por cada tonelada de papel recolhido, vai entregar o equivalente a 100 euros em alimentos, indicados pela Federação Portuguesa dos Bancos Alimentares.
No âmbito da presente campanha, pode ser entregue todo o tipo de papel: jornais/revistas, fotocópias, rascunhos, impressos (publicidade), envelopes, papel de fax, papéis timbrados e arquivos mortos. Não são aceites: cartão e papelão, papéis plastificados, papéis metalizados, papéis parafinados, papel vegetal, fotografias e fitas adesivas.
A campanha não tem limite temporal previsto.
O papel pode ser entregue:
- No Banco Alimentar Contra a Fome mais próximo (Abrantes, Algarve, Aveiro, Beja, Braga, Coimbra, Cova da Beira, Évora, Leiria-Fátima, Lisboa, Oeste, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Viseu). Os contactos e horário de funcionamento estão disponíveis em www.bancoalimentar.pt.
- Na Quima – Parque Industrial da Mitrena, Lotes 4 e 5, 2910-738 Setúbal.
- Numa das muitas instituições que quiseram participar como ponto de recolha.
Para grandes doações (superiores a 10 toneladas), deverá ser contactado o Banco Alimentar mais próximo, para organizar com a Quima a melhor maneira de fazer a recolha diretamente. Se for essa a vontade expressa do doador, será entregue recibo do equivalente ao valor do papel recolhido em alimentos.
Os Bancos Alimentares Contra a Fome distribuem, ao longo de todo o ano, os géneros alimentares, recorrendo a instituições de solidariedade social selecionadas e acompanhadas em permanência. Incentivam as visitas domiciliárias e o acompanhamento muito próximo e individualizado de cada pessoa ou família necessitada, por estas instituições, de forma a ser possível efetuar, em simultâneo, um verdadeiro trabalho de inclusão social.
Segue, em anexo, o folheto da iniciativa.
Consulte o site do Banco Alimentar – www.bancoalimentar.pt – e entregue todo o papel de que já não precisa!
A Secretária-Geral Adjunta
em substituição do Secretário-Geral
Sandra Cavaca
Circular Informativa n.º 1/2012/SGMS – PDF – 1.254 Kb