Circulares

Circular Informativa n.º 02/2010/SGMS 02-04-2010 Novos procedimentos para a emissão do Cartão Europeu do Seguro de Doença (CESD).

Informa-se que foi divulgada pela Direcção-Geral da Segurança Social a Orientação Técnica n.º 22/09, de 02/12/2009, contendo os procedimentos para emissão do Cartão Europeu do seguro de Doença (CESD) a pensionistas de outro Estado-membro da União Europeia e respectivos membros da família, residentes em Portugal, em vigor a partir de 01 de Maio de 2010.

O Secretário-Geral
João Nabais

Circular Informativa n.º 02/2010/SGMS – PDF – 929 Kb

Circular Normativa n.º 02/2010/SGMS 06-03-2010 Actualização do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI).

A Lei n.º 3-B/2010, do passado dia 28 de Abril, que aprovou o Orçamento de Estado (OE) para o presente ano, veio estabelecer, no artigo 5.º, um conjunto de novas medidas a efectivar no âmbito daquele Programa, cujo objectivo principal é a actualização da informação disponibilizada em 2009, em sede de execução do mesmo Programa, sobre os imóveis utilizados pelos serviços e organismos públicos.

Assim, estipula o OE que aqueles serviços e organismos devem promover a actualização junto da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), até ao dia 30 de Junho de 2010, através das Unidades de Gestão Patrimonial (UGP), dos seguintes planos:

  • Avaliação – necessidade de actualizar a programação das avaliações dos imóveis a efectuar no triénio de 2010-2012, com especificação da calendarização em que as mesmas serão realizadas pelos serviços e organismos públicos utilizadores ou ocupantes. Para este efeito, relembra-se que os organismos poderão recorrer à bolsa de peritos credenciados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, através do site http://www.cmvm.pt/, na opção “Sistema de Difusão de Informação”, e que as avaliações terão por base as normas técnicas disponíveis naquele portal;
  • Ocupação – necessidade de actualizar a informação disponibilizada no âmbito deste plano, nomeadamente, corrigindo eventuais incorrecções nas áreas brutas ou funcionais ou, ainda, no n.º de funcionários declarados, e indicar se existem novos espaços a ocupar ou a libertar, bem como qual a previsão dessas alterações;
  • Conservação e Reabilitação – necessidade de actualizar a informação disponibilizada anteriormente, indicando os imóveis que serão intervencionados e a respectiva estimativa de despesa no presente ano, assim como o período e tipologia de cada intervenção e, ainda, se a mesma foi alvo de candidatura ao Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial do Estado.

De forma a dar resposta às obrigações supra descritas, e atendendo a que é atribuição desta UGP proceder à centralização e compilação da informação a remeter pelos serviços e organismos sob a tutela do Ministério da Saúde, devem estes proceder à actualização das
matrizes de recolha de informação, que serão enviadas na decorrência da presente Circular, impreterivelmente até ao dia 15 de Junho do presente ano.

No âmbito do plano de regularização matricial e registral, alerta esta UGP para a alteração das anteriores orientações, introduzida pelo novo quadro normativo do OE, que dispõe que, não obstante a programação efectuada anteriormente pelos serviços e organismos nas matrizes, estes devem fornecer, à DGTF, a informação necessária à regularização dos imóveis do domínio privado do Estado (ou seja, os imóveis que devem ser registados a favor do Estado Português), até 30 de Junho de 2010.

Nesta conformidade e relativamente aos imóveis ocupados pelos serviços e organismos que sejam da propriedade do Estado, devem aqueles serviços providenciar pelo seguinte:

  1. Levantamento matricial nos respectivos Serviços de Finanças da situação dos imóveis e da correspondente certidão matricial de teor positivo ou negativo, caso se encontre omisso (neste caso, deve ser solicitada certidão negativa em função da localização do imóvel e não em função do serviço ou organismo ocupante);
  2. Levantamento registral na Conservatória de Registo Predial da situação dos imóveis e da correspondente certidão de prédio descrito ou não descrito, caso se encontre omisso (neste caso, deve ser solicitada certidão de prédio não descrito em
    função da localização do imóvel, e não em função do serviço ou organismo ocupante);
  3. Plantas do imóvel e documentação que permita o apuramento da área total e de implantação, assim como descrição da totalidade do prédio (fracção de território, abrangendo as águas, plantações, edifícios e construções de qualquer natureza nela incorporados ou assentes, com carácter de permanência), parte edificada e  logradouro (não edificada) e, ainda, eventuais partes integrantes.

No que concerne aos imóveis próprios dos organismos, devem estes promover as respectivas regularizações matriciais e registrais e informar a DGTF, no final de cada semestre de cada ano civil, dos que foram regularizados e dos que se encontram por regularizar.

O artigo 5.º estipulou, ainda, no âmbito do programa de inventariação dos imóveis do Estado, a obrigação dos serviços e organismos públicos prestarem, à DGTF, toda a informação necessária à inventariação dos imóveis, o que inclui proceder à correcta e completa inscrição dos imóveis que aquelas entidades ocupam na plataforma electrónica SIIE (https://siie.dgtf.pt/).

O incumprimento destas medidas “determina a aplicação das penas previstas no Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 58/2008, de 9 de Setembro”, conforme o disposto no n.º 4 da referida norma.

Neste enquadramento, relembra-se que, por despacho de S. Ex.ª, a Ministra da Saúde, e de acordo com o disposto na subalínea ii) da alínea b) do Ponto 6 do Anexo da Portaria n.º 95/2009, de 29 de Janeiro, foi definido o prazo de 30 de Novembro do presente ano para
conclusão da inventariação dos imóveis do domínio privado do Estado onde funcionem “estabelecimentos de saúde”, sendo que, para os restantes imóveis ocupados por organismos sob tutela deste Ministério, foi estipulado o passado 26 de Fevereiro para a conclusão da respectiva inventariação.

De acordo com as recomendações emitidas pelo Conselho de Coordenação de Gestão Patrimonial no âmbito da inventariação, torna-se necessário proceder à validação do universo de imóveis de cada um dos serviços e organismos públicos, o que implica uma análise mais rigorosa do próprio conceito de “imóvel“, que não corresponde, necessariamente, à inscrição predial que dele conste (frequentemente os registos matriciais encontram-se desactualizados em relação à actual situação do imóvel, constando ainda aquele como dividido em parcelas), nem ao conceito de edifício, visto que um imóvel pode conter um conjunto de construções autónomas (edifícios, blocos, pavilhões), implantadas em logradouro comum, vedado ou não, entre os quais se determina uma ligação funcional – agrupamentos imobiliários – como, por exemplo, Hospitais e Laboratórios.

Assim, e de forma a cumprir a referida recomendação, devem os serviços e organismos sob tutela deste Ministério, providenciar pela análise supra descrita, e reflecti-la nas respectivas matrizes de recolha de informação, procedendo, se necessário, à correcção das mesmas.

Para apoio e esclarecimento na actualização das matrizes de recolha de informação poderá ser utilizado o seguinte endereço electrónico: UGP@sg.min-saude.pt.

O Secretário-Geral

João Nabais

Circular Normativa n.º 02/2010/SGMS – PDF – 77 Kb

Circular Normativa n.º 01/2010/SGMS 05-03-2010 SIADAP 2 e 3 – Dados referentes à avaliação de desempenho de 2009 e planeamento para 2010.

A Lei n.º 66-B/2007, de 18 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Administração Pública, determina que compete às secretarias-gerais de cada ministério a elaboração de relatórios síntese evidenciando a forma como o SIADAP 2 e 3 foi aplicado no âmbito dos respectivos serviços, nomeadamente no que respeita à fase de planeamento e resultados de avaliação final.

De forma a possibilitar a recolha, tratamento e operacionalização do novo sistema de avaliação por parte dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores da Administração Pública, foi disponibilizado pelo Instituto de Informática, no ano de 2009, o novo sistema de gestão integrada da avaliação de desempenho da Administração Pública (GeADAP), acessível através do endereço https://www.siadap.gov.pt.

Nessa conformidade, solicita-se aos serviços que procedam ao carregamento dos dados referentes à aplicação do SIADAP 2 e 3 no ano de 2009 na supramencionada plataforma informática até 30 de Abril de 2010, a fim de permitir a esta Secretaria-Geral a elaboração do relatório síntese previsto no n.º 2 do artigo 76.º da referida Lei.

O Secretário-Geral

João Nabais

Circular Normativa n.º 01/2010/SGMS – PDF – 37 Kb

Circular Informativa n.º 01/2010/SGMS 13-01-2010 Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) – 4.º carregamento de dados referente ao ano de 2009.

Por indicação da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, divulga-se a seguinte mensagem referente à solicitação do carregamento dos dados no Sistema de Informação de Organização do Estado (SIOE) em http://www.sioe.dgaep.gov.pt/.

Os serviços e entidades da Administração Directa e Indirecta do Estado informaram sobre os seus efectivos no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) no ano transacto, em datas previamente definidas.

Retomando a necessidade e o imperativo legal calendarizado no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, os serviços e entidades deverão novamente registar o número de recursos humanos, entre 1 e 15 de Janeiro de 2010 (informação com reporte a 31 de Dezembro do ano transacto) utilizando o login e password que lhes foi remetida.

Reforça-se a necessidade do estrito cumprimento do prazo acima referido a fim de evitar a aplicação das penalizações previstas no artigo 55.º do referido diploma.

O Secretário-Geral
João Nabais

Circular Informativa n.º 01/2010/SGMS – PDF – 55 Kb

 

Circular Informativa n.º 21/2009/SGMS 22-12-2009 Gestão de recursos humanos em articulação com o Orçamento para 2010.

Em complemento da Circular n.º 1354 (Série A), de 27 de Novembro, da Direcção-Geral do Orçamento, a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público procedeu através da Circular n.º 4/DGAEP/2009, de 22 de Dezembro, a alguns esclarecimentos relativamente à gestão de recursos humanos, em especial no que respeita à gestão das despesas com pessoal.

Este documento, que juntamente se envia, está também disponível no endereço Internet http://www.dgaep.gov.pt/, no item “Circulares e Orientações Técnicas”.

O Secretário-Geral
João Nabais

Circular Informativa n.º 21/2009/SGMS – PDF – 37 Kb
Circular n.º 4/2009/DGAEP – PDF – 253 Kb

Ver mais:

Circular n.º 1354/2009/DGO – PDF – 630 Kb.
Instruções para preparação do Orçamento do Estado para 2010 aprovadas por despacho, desta data, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.

 

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