Informa-se que foi divulgada pela Direcção-Geral do Orçamento a Circular
Série A n.º 1354, de 27.11.2009, contendo as instruções para preparação do Orçamento do Estado para 2010.
Este documento, está disponível no endereço Internet http://www.dgo.pt, através dos itens Legislação e Doutrina> Arquivo de Circulares> Índice geral de circulares Série A, ou através de destaque em Novidades.
O Secretário-Geral
João Nabais
Circular Informativa n.º 20/2009/SGMS – PDF – 36 Kb
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Circular n.º 1354/2009/DGO – PDF – 630 Kb.
Instruções para preparação do Orçamento do Estado para 2010 aprovadas por despacho, desta data, de Sua Excelência o Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
Um grupo de investigadores do Núcleo de Estudos em Administração e Políticas Públicas (NEAPP), da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, encontra-se a desenvolver um projecto de investigação científica no âmbito de uma rede internacional designada Common Public Organizations Data Base for Research & Analysis (COBRA). Portugal é um dos 15 países membros desta rede internacional. Para obter mais informações sobre esta rede pode ser consultada a página http://www.publicmanagement-cobra.org/.
A participação das instituições portuguesas neste projecto assume extrema relevância para a evolução e melhoria da investigação na área da Gestão Pública, bem como no desenvolvimento de estudos com base em análises comparativas internacionais. Tal participação traduzir-se-á no preenchimento de um inquérito que, na área da Gestão Pública, aborda vertentes tais como o controlo, a autonomia, a medida e a avaliação do desempenho.
O inquérito, disponível em https://www.sg.min-saude.pt/sg/conteudos/noticias/investigacao+cientifica.htm, será aplicado em Portugal no 2º semestre de 2009 pelo NEAPP que, para o efeito, contactará posteriormente todas as instituições públicas.
Em cumprimento de orientações dadas por S. Ex.ª a Ministra da Saúde, salienta-se a importância da participação de Portugal em projectos desta natureza e recomenda-se o maior apoio a dar à equipa de investigadores quando, para tal, as instituições do Ministério da Saúde forem contactadas.
O Secretário-Geral
João Nabais
Circular Informativa n.º 19/2009/SGMS – PDF – 56 Kb
Por indicação da Direcção-Geral da Administração e Emprego Público, divulga-se a seguinte mensagem referente à solicitação do carregamento dos dados no Sistema de Informação de Organização do Estado (SIOE) em http://www.sioe.dgaep.gov.pt/.
Os serviços e entidades da Administração Directa e Indirecta do Estado informaram sobre os seus efectivos no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE) no ano transacto, em datas previamente definidas.
Retomando a necessidade e o imperativo legal calendarizado no Decreto-Lei n.º 69-A/2009, de 24 de Março, os serviços e entidades deverão novamente registar o número de recursos humanos entre 1 e 15 de Outubro de 2009 (informação com reporte a 30 de Setembro), utilizando o login e password que lhes tinha sido remetida.
Reforça-se a necessidade do estrito cumprimento do prazo acima referido a fim de evitar a aplicação das penalizações previstas no artigo 55.º do referido diploma.
O Secretário-Geral
João Nabais
Circular Informativa n.º 18/2009/SGMS – PDF – 55 Kb
O Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de Janeiro, veio criar o Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, cujo objecto consiste no financiamento de operações de recuperação, reconstrução, reabilitação e conservação dos imóveis da propriedade do Estado.
A Circular Normativa n.º 4 desta Secretaria-Geral, datada de 13 de Maio, faz referência à necessidade dos serviços e organismos, aquando da apresentação dos Planos de Conservação e Reabilitação, e se assim o entenderem, instruir junto da UGP respectiva, a candidatura ao Fundo acima referido, de onde constem os elementos elencados no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 293/2009, de 24 de Março que aprovou o Regulamento de Gestão do Fundo.
Alerta-se, todavia, para o disposto no artigo 4º da citada Portaria, mais especificamente para o seu n.º 2, que enuncia os factores de exclusão do âmbito de aplicação do Fundo, dos quais se destaca “as operações de intervenção cujo orçamento global estimado seja inferior a €100.000,00”, sendo que estas obras só serão abrangidas pelo Fundo se forem “urgentes ou prioritárias face à gravidade extrema das deficiências de solidez, segurança e salubridade do imóvel, ou à sua especial localização”.
Do citado diploma legal, destaca-se, também, o disposto no n.º 1 do artigo 9.º, que prevê que o montante máximo da comparticipação financeira atribuída pelo Fundo não pode exceder 80% do custo estimado da operação, pelo que os serviços beneficiários têm que, imperativamente, dispor de dotação orçamental para assegurar a parcela que não é objecto de comparticipação pelo Fundo (alínea c) do n.º 3 do artigo 10.º).
Nesta conformidade, e de forma a dar cumprimento aos citados diplomas legais, a UGP vai proceder à compilação, sistematização e análise das candidaturas e respectiva documentação, para posterior remessa à Comissão Directiva do Fundo, devendo para o efeito todos os serviços e organismos proceder ao preenchimento do formulário de candidatura, impreterivelmente, até ao próximo dia 16 de Outubro.
O formulário deverá ser enviado para a UGP através do seguinte endereço electrónico UGP@sg.minsaude.pt, estando disponível para download no site da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, através do seguinte link: https://www.sg.min-saude.pt/. Juntamente com aquele formulário deverão ser enviados os documentos obrigatórios, enunciados no mesmo e previstos na subalínea v) e vi) da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º da referida Portaria.
Para apoio e esclarecimento no preenchimento do formulário poderá ser utilizado o endereço electrónico anteriormente referido: UGP@sg.min-saude.pt.
O Secretário-Geral
João Nabais
- Circular Normativa n.º 05/2009/SGMS – PDF – 67 Kb
- Anexo – Excel – 84 Kb
- Portaria n.º 293/2009, de 24 de Março que aprovou o Regulamento de Gestão do Fundo – PDF – 184 Kb
Por indicação da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público divulga-se a Circular Conjunta n.º 1/DGO/DGAEP/ISS/2009, sobre a regularização do enquadramento no regime geral de segurança social dos trabalhadores abrangidos pelo Artigo 7.º da Lei n.º 4/2009, de 29 de Janeiro, respectivos procedimentos e prazos a observar para o efeito.
Mais se informa que a circular em referência se encontra disponível nas páginas de Internet das entidades subscritoras: Direcção-Geral do Orçamento (http://www.dgo.pt/), Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (http://www.dgaep.gov.pt/) e Instituto da Segurança
Social, IP (htttp://www.seg-social.pt).
O Secretário-Geral
João Nabais
Circular Informativa n.º 17/2009/SGMS – PDF – 136 Kb