A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro, aprovou o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI) para o quadriénio de 2009 a 2012, o qual dá execução aos objectivos de coordenação de gestão patrimonial previstos no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, estabelecendo as medidas a efectivar na administração dos bens imóveis. De acordo com o ponto 7.1 da referida Resolução, é criada junto de cada Secretaria-Geral uma Unidade de Gestão patrimonial (UGP) que tem como missão integrar e compilar toda a documentação enviada pelos diversos organismos públicos.
O artigo 5.º da Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro (LOE), que aprovou o orçamento de Estado para 2009 veio reforçar a obrigatoriedade dos serviços e organismos públicos adoptarem um conjunto de procedimentos de disponibilização de informação sobre os imóveis por si utilizados, tendo-se estabelecido como data limite para o envio dessa informação o dia 31 de Março de 2009. Assim e até essa data, foi estipulado que os serviços e organismos públicos deveriam apresentar a seguinte informação:
- Planos de Ocupação, onde se indique explicitamente qual a área bruta, área útil funcional e de arquivo, espaços a libertar e novos espaços a ocupar, bem como utilização actual e futura dos imóveis e o número de funcionários;
- Planos de Conservação e Reabilitação, onde conste o número de imóveis a intervencionar, o tipo e o período da intervenção a efectuar e o custo das obras de conservação e reabilitação propriamente ditas (e não meras obras de modernização ou aquisição de materiais);
- Planos de Regularização Registral e Matricial, onde se identifique o número de imóveis a regularizar e o espaço temporal em que tal vai acontecer;
- Programa de Avaliações a levar a cabo no quadriénio de 2009 a 2012, com especificação do número e da calendarização em que as mesmas serão realizadas. A avaliação dos imóveis ocupados por serviços ou organismos cuja propriedade seja do Estado compete à entidade que ocupa o imóvel, de acordo com o que resulta expressamente das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 108.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, com a alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º da LOE para 2009 (as avaliações devem ser efectivamente promovidas pelos organismos públicos utilizadores dos imóveis, sem prejuízo da necessária homologação do Director-Geral do Tesouro e Finanças).
O Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de Janeiro, procedeu à criação do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial, com um capital inicial de 10 milhões de euros e cujo objecto consiste no financiamento de operações de recuperação, reconstrução, reabilitação e conservação dos imóveis da propriedade do Estado.
O respectivo regulamento de gestão foi aprovado pela Portaria n.º 293/2009, de 24 de Março. Neste âmbito, deverão os serviços e organismos, aquando da apresentação dos Planos de Conservação e Reabilitação, e se assim o entenderem, instruir junto da UGP candidatura ao Fundo acima referido de onde constem os elementos elencados no n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 293/2009, de 24 de Março. Caso a candidatura venha a ser aprovada, e no prazo de 20 dias úteis a contar da data da notificação de aprovação da mesma, deverão ser apresentados junto da Comissão Directiva do Fundo, tendo em vista a celebração do contrato de financiamento, os documentos enumerados no n.º 3 do artigo 10.º daquela Portaria.
De forma a assegurar o pleno conhecimento do património imobiliário público, a Portaria n.º 95/2009, de 29 de Janeiro, veio estabelecer, de forma calendarizada, os trabalhos destinados à elaboração e actualização dos inventários de bens imóveis e dos direitos a eles inerentes do Estado e dos Institutos Públicos.
O programa de inventariação consiste em assegurar o conhecimento e regularização da situação jurídico-registral dos imóveis de todos os organismos que integram a administração directa ou indirecta do estado e que abrange a totalidade do Ministério da Saúde, incluindo todos os organismos e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde, do qual fará parte o sector empresarial.
Assim, e de acordo com o ponto 3 do Capítulo II do Anexo à Portaria anteriormente citada, compete à Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), em articulação com a UGP, o acompanhamento, controlo e actualização da informação inserida pelos diversos organismos na plataforma electrónica denominada SIIE (Sistema de Informação dos Imóveis do Estado), disponível no endereço https://siie.dgtf.pt, bem como a certificação dos dados inseridos.
O carregamento e a actualização da informação nesta plataforma são da inteira responsabilidade dos organismos, nos termos definidos no n.º 4 do Ponto I do Anexo I da Portaria n.º 95/2009, de 29 de Janeiro.
Sempre que se verifique a conclusão dos processos de aquisição e/ou regularização de imóveis, estão os respectivos organismos obrigados a actualizar a informação na plataforma electrónica anteriormente referida.
Ultrapassado que foi o dia 31 de Março de 2009 e depois de efectuado pela DGTF o levantamento quantitativo e qualitativo da informação recebida, concluiu-se haver algumas incongruências, nomeadamente ao nível da consistência, detalhe e uniformidade das respostas recebidas, tendo sido elaboradas para o efeito matrizes de recolha de informação, de modo a uniformizar a informação recolhida.
Assim e de forma a dar cumprimento aos diplomas legais acima referidos, a UGP irá proceder à centralização, compilação, sistematização e tratamento de toda a documentação a remeter pelos diversos serviços e organismos públicos, convertendo-a em programas sectoriais para posterior remessa à DGTF, devendo, para o efeito, todos os serviços e organismos proceder ao preenchimento e respectivo envio para a UGP das matrizes de recolha de informação, impreterivelmente, até ao dia 15 de Junho.
As matrizes acima referidas seguem em anexo à presente circular.
Para apoio e esclarecimento no preenchimento das matrizes de recolha de informação poderá ser utilizado o seguinte endereço electrónico: UGP@sg.min-saude.pt.
Solicita-se ainda que cada serviço ou organismo público proceda à identificação de um interlocutor privilegiado que seja o ponto de contacto com a UGP da Secretaria-Geral.
O Secretário-Geral
João Nabais
- Circular Normativa n.º 04/2009/SGMS – PDF – 73 Kb
- Anexo – Excel – 58 Kb
Na sequência da obrigatoriedade de elaboração, pelas diversas Secretarias-Gerais, de relatórios síntese anuais nos quais seja evidenciada a forma como o SIADAP 2 e 3 foi aplicado no âmbito dos serviços da sua área de intervenção, foi solicitado aos organismos o preenchimento dos quadros 1, 2, 1-A e 2-A, disponibilizados na página da DGAEP (www.dgaep.gov.pt) até ao passado dia 8 de Maio.
No entanto, tendo sido detectados lapsos nas fórmulas inscritas nos Quadros 1 (na parte relativa ao SIADAP 3 – “Carreiras”/“Outras”), Quadro 1-A (na parte relativa ao SIADAP 3 – Preparação da Avaliação de 2009) e Quadro 2-A (Aplicação do regime transitório por serviço), a DGAEP procedeu à substituição dos mesmos no referido endereço electrónico, tendo solicitado que fossem alertados os serviços desse facto.
Nessa sequência e a pedido da DGAEP, solicita-se a todos os serviços que preencham, novamente, os quadros 1, 2, 1-A e 2-A, impreterivelmente até ao próximo dia 13 de Maio, procedendo ao envio dos mesmos para o endereço de correio electrónico dsgr@sg.min-saude.pt, a fim de habilitar esta Secretaria-Geral ao preenchimento do relatório síntese referido no artigo 76º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
O Secretário-Geral
João Nabais
Circular Normativa n.º 03/2009/SGMS – PDF – 103 Kb
Para efeitos de divulgação junto de potenciais interessados, remete-se um folheto informativo da Direcção-Geral da Administração Interna sobre o modo de exercício do Voto Antecipado para cidadãos impedidos de se deslocarem à assembleia de voto no dia das Eleições Europeias, por motivo de doença e internamento em estabelecimento de saúde.
O Secretário-Geral
João Nabais
Circular Informativa n.º 10/2009/SGMS – PDF – 159 Kb
O artigo 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, impõe a obrigatoriedade, para as diversas Secretarias-Gerais, de elaboração de relatórios síntese anuais, nos quais se evidencie a forma como o SIADAP 2 e 3 foram aplicados no âmbito dos serviços da sua área de intervenção.
Nessa sequência e a pedido da DGAEP – Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, solicita-se o preenchimento dos quadros 1, 2, 1-A e 2-A, impreterivelmente até ao próximo dia 08 de Maio, para o endereço de correio electrónico dsgr@sg.min-saude.pt, a fim de habilitar esta Secretaria-Geral ao preenchimento do relatório síntese referido no supramencionado normativo.
- Os quadros acima referidos, bem como as instruções de preenchimento, seguem em anexo à presente circular, encontrando-se igualmente disponíveis no site da DGAEP (www.dgaep.gov.pt), na área de actividade “Avaliação de Desempenho” a partir da presente data.
Para apoio e esclarecimento no preenchimento dos quadros poderá ser utilizado o endereço electrónico acima referido.
Salienta-se, porém, que se mantém a obrigatoriedade de introdução dos dados referentes ao SIADAP 2 e 3 no sistema de gestão integrada da avaliação de desempenho da Administração Pública – GeADAP, já oportunamente solicitada pela Secretaria-Geral através de ofício.
O Secretário-Geral
João Nabais
Circular Normativa n.º 02/2009/SGMS – PDF – 104 Kb
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril, aprovou um conjunto de medidas e procedimentos a observar para todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal, tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão para cada duas saídas.
De forma a dar cumprimento à citada Resolução e de acordo com a Circular n.º 02/DGAP/2006, anexa-se o ficheiro, para recolha dos dados.
Por articulação entre a Secretaria-Geral e a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), e dada a premência no tratamento desta informação, deve o ficheiro, após preenchimento, ser remetido até ao próximo dia 30 de Abril de 2009 para:
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A Secretaria-Geral para o endereço dsgr@sg.min-saude.pt, pelos serviços de administração directa e indirecta do Ministério da Saúde;
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A Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS), para o endereço narraiolos@acss.min-saude.pt, pelas entidades que integram o Serviço Nacional de Saúde (SNS).
A indicação do número global de efectivos, por serviço ou organismo e por carreira, no ano de 2008, deverá ser feita como segue:
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Coluna (2) “Total de efectivos”: Deverá ser considerado o registo de efectivos existentes em 31.12.2008;
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Coluna (3) “Nº de saídas (ano anterior)”: Deverão considerar-se as saídas por aposentação ou por qualquer outra forma de desvinculação, sendo que, nos casos de mobilidade, designadamente, comissão de serviço, requisição ou destacamento, a determinação dos efectivos saídos deverá ser considerada nos respectivos quadros de origem.
A comunicação sobre os efectivos admitidos por nomeação, contrato individual de trabalho sem termo, contrato administrativo de provimento ou outros contratos administrativos, será também a referente ao ano de 2008.
Na prestação da informação ora solicitada, as entidades abrangidas pela presente circular devem proceder à avaliação da dispensabilidade/indispensabilidade de substituição dos efectivos saídos definitivamente da administração pública, por motivo de aposentação, exoneração, morte ou outro.
Esta avaliação deve ter sempre presente o princípio da requalificação e do rejuvenescimento dos recursos humanos da administração pública e a demonstração de terem já sido esgotados todos os mecanismos de mobilidade existentes.
Qualquer esclarecimento adicional deverá ser solicitado para esta Secretaria-Geral ou para a ACSS, através dos seguintes endereços: dsgr@sg.min-saude.pt e naarraiolos@acss.min-saude.pt, respectivamente.
O Secretário-Geral
João Nabais
Circular Informativa n.º 09/2009/SGMS – PDF – 63 Kb
Anexo Circular Informativa n.º 09/2009/SGMS – Excel – 175 Kb