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Circular Normativa n.º 04/2018/SGMS 29-10-2018 Gestão do Património Imobiliário Público do Ministério da Saúde: execução das recomendações da auditoria da Inspeção-Geral de Finanças de 2018.

Através da Circular Normativa n.º 2/2018/SGMS e no âmbito do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI) para o quadriénio de 2009 a 2012, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, que dá execução aos objetivos de coordenação de gestão patrimonial previstos no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, foram estabelecidas as medidas a efetivar na administração dos bens imóveis, veiculadas as recomendações do Relatório da auditoria da Inspeção-Geral de Finanças (IGF) à gestão do património imobiliário do Ministério da Saúde (MS), realizado em 2018.

Esta auditoria teve, efetivamente, por objeto a gestão do património imobiliário do MS, incluindo o processo de inventariação e a atividade da Unidade de Gestão Patrimonial (UGP) do MS, a funcionar junto desta Secretaria-Geral (SGMS), com o objetivo de assegurar o controlo e avaliação da eficiência da utilização dos bens imóveis do Estado, especificamente na área da saúde, bem como a verificação da prossecução do interesse público.

Da análise global dos dados dos imóveis do MS inscritos no Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE), disponível no endereço https://siie.dgtf.pt, verificam-se melhorias designadamente ao nível da qualidade dos registos, contudo, existem ainda falhas suscetíveis de comprometer a consistência da informação, tornando-se necessário reforçar os procedimentos com vista a assegurar o cumprimento das recomendações da IGF que se consideram imperativas para assegurar uma boa gestão patrimonial dos imóveis do MS.

Com efeito, a informação sobre a situação registral e matricial dos imóveis é essencial para a análise rigorosa da sua situação jurídica e para dotar de segurança e celeridade eventuais operações imobiliárias de que possam vir a ser objeto.

Nesta conformidade, a fim de tornar possível e fiável o integral conhecimento da situação dos imóveis do MS, devem os serviços e organismos sob tutela deste Ministério adotar os seguintes procedimentos:

a) Completar no SIIE os campos cujo preenchimento é obrigatório;

b) Atualizar a informação carregada no SIIE relativa a imóveis de entidades extintas ou que, entretanto, tenham sido integradas noutras unidades hospitalares;

c) Indicar no SIIE, para cada registo de imóvel, a área, o valor patrimonial e a situação registral;

d) Promover mecanismos de revisão sistemática de erros e omissões praticados quando se procede ao carregamento e atualização de dados no SIIE;

e) Rever a situação dos imóveis cedidos a terceiros à luz do princípio da onerosidade;

f) Informar a UGP das alterações ocorridas ao nível da aquisição, venda e oneração dos imóveis;

g) No prazo de 15 dias, informar a UGP dos registos no SIIE cuja eliminação foi realizada a partir de 1 de janeiro de 2018.

Recorda-se que o carregamento e atualização da informação nesta plataforma são da inteira responsabilidade dos organismos, nos termos definidos no n.º 4 do Ponto I do Anexo I da Portaria n.º 95/2009, de 29 de janeiro.

Para apoio e esclarecimento de questões relacionadas com o cumprimento da presente circular Normativa poderá ser utilizado o endereço eletrónico: UGP@sg.min-saude.pt.

A Secretária-Geral

Sandra Cavaca

Circular Normativa n.º 04/2018/Secretaria-Geral do Ministério da Saúde – PDF – 408 Kb

Circular Normativa n.º 03/2018/DIRP 29-10-2018 Livro de Reclamações - Envio de cópia das reclamações para a tutela.

De acordo com o estabelecido na Portaria n.º 355/97, de 27 de maio, que aprova o modelo do livro de reclamações a que se refere o n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 189/96, de 28 de novembro, da reclamação exarada é entregue uma cópia ao reclamante e as duas restantes são enviadas, no prazo de cinco dias úteis, aos gabinetes dos membros do Governo que tutelam o serviço ou organismo e a Administração Pública, respetivamente.

A maioria das instituições pertencentes ao Ministério da Saúde envia diariamente os duplicados das exposições efetuadas pelos utentes nos Livros de Reclamações e das respostas que lhes são dadas, para conhecimento da tutela. Em 2017, entraram nesta Secretaria-Geral 85.165 duplicados de exposições e respetivas respostas, perfazendo uma média mensal de 7.097 documentos.

Atendendo ao elevado custo de circulação e arquivo dos duplicados das exposições e das respostas, não só em termos de recursos humanos e financeiros, mas também ambientais, determina esta Secretaria-Geral que todas as entidades do âmbito do Ministério da Saúde deverão enviar as cópias das exposições e das respostas, digitalizadas, através de correio eletrónico, para o seguinte endereço livro.reclamacoes.ms@sg.min-saude.pt, adicionando, no corpo da mensagem, data da exposição e nome do exponente.

Estas orientações entram imediatamente em vigor, agradecendo esta Secretaria-Geral a colaboração das instituições do Ministério da Saúde.

A Secretária-Geral

Sandra Cavaca

Circular Normativa n.º 03/2018/Secretaria-Geral do Ministério da Saúde – PDF – 386 Kb

Circular Normativa n.º 01/2018/SGMS/SPMS 14-09-2018 Identidade do Serviço Nacional de Saúde | Comemoração dos 40 Anos do Serviço Nacional de Saúde | Manual gráfico.

Aproximando-se a comemoração do 40.º aniversário do Serviço Nacional de Saúde (SNS), instituído pela Lei n.º 56/79, de 15 de setembro, entende-se ser oportuno consolidar e reforçar a imagem da que foi a maior conquista da democracia portuguesa, gerando ganhos em saúde que colocaram Portugal ao nível do resto da Europa, prolongando a vida e a sua qualidade a milhões de cidadãos e reduzindo muitas das desigualdades que durante séculos nos marcaram.

Nesse sentido, foi desenvolvida a imagem do 40.º aniversário do SNS, que deverá ser usada, por todos os serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, no período entre 15 de setembro de 2018 e 15 de setembro de 2019, em substituição da imagem do SNS. Findo esse período, deverão todos os serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde voltar a utilizar a imagem do SNS.

A aplicação da imagem deverá respeitar as normas constantes do Manual Gráfico de Identidade anexo a esta circular, por forma a garantir a coerência e consistência da aplicação da identidade do SNS.

A imagem do SNS procura refletir uma identidade nacional baseada nos elementos e cores tradicionais da bandeira portuguesa, como sinónimo da qualidade dos seus produtos e serviços. Combinando a esfera armilar com as cores predominantes da bandeira, transmite prestígio, confiança, dinamismo e excelência. Com uma imagem flexível e adaptável, reafirma os seus valores essenciais e acompanha o ritmo de mudança da Saúde em Portugal.

No Manual Gráfico de Identidade do 40.º Aniversário do SNS constam:

  • Valores
  • Versões
    • Comprida
      • Policromática
      • Negativo | Positivo
    • Curta
      • Policromática
      • Negativo | Positivo
    • Sigla
      • Policromática
      • Negativo | Positivo
    • Postal
      • Policromática
      • Negativo | Positivo
  • Assinatura com a identidade da Área Governativa – Saúde;
    • Policromática
    • Negativo | Positivo
  • Comportamento cromático
  • Margens de segurança
  • Assinaturas conjuntas
  • Aplicações
    • Suporte Impressos
    • Suporte Digital
      • Portal SNS
      • Assinatura de e-mail

A todas as formas, versões e/ou aplicações da marca que não estiverem contempladas neste manual deverão ser aplicadas as normas relativas à imagem do SNS, conforme constam da Circular Normativa n.º 01/2016 da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (SGMS) e da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (18/08/2016) – Orientações sobre imagem do Ministério da Saúde – Logótipo do SNS e assinatura de correio eletrónico.

As dúvidas sobre a aplicação da imagem do 40.º aniversário do SNS deverão ser submetidas à Secretaria-Geral do Ministério da Saúde ou à Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, através dos endereços de correio eletrónico dirp@sg.min-saude.pt e/ou comunicacao@spms.min-saude.pt.

A presente circular normativa conjunta entra em vigor em 15 de setembro de 2018.

A Secretária-Geral

Sandra Cavaca

 

Circular Informativa n.º 01/2018/DSGIRPA 03-07-2018 Elaboração do Relatório de Atividades de Formação da Administração Pública 2017 (RAF 2017).

A pedido da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA), informa-se que está a decorrer, até 31 de julho de 2018, o período de comunicação da formação profissional realizada em 2017, pelas entidades da Administração Pública (AP) Central, Direta e Indireta.

Pelo facto de estar em curso a fase de adaptação do processo de reporte, nomeadamente, o desenvolvimento da plataforma digital, foram previstos mecanismos transitórios de reporte da formação profissional realizada em 2017 (Cfr. artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro).

Deste modo, o relatório de gestão da formação de 2017 é elaborado a partir da informação comunicada pelas entidades através dos seguintes instrumentos a preencher e a submeter ao INA:

  1. Questionário para reporte das práticas no âmbito da gestão da formação (RPGF) LimeSurvey
    Consiste no reporte relativo a práticas desenvolvidas pelas entidades, em 2017, no âmbito do ciclo de gestão da formação, considerando: o diagnóstico de necessidades, o planeamento, a realização e a avaliação da formação.
  2. Questionário para reporte da formação realizada em 2017:
    a) Questionário de Reporte da Formação (RFP) 2017
    Consiste no reporte da formação realizada, planeada e não planeada, em relação aos trabalhadores que integram as entidades.
    b) Anexo P3 (i – RFP)
    Consiste no anexo do questionário anterior, a ser preenchido e submetido conjuntamente, desde que tenha sido realizada formação profissional, planeada ou não planeada, no período compreendido entre 1 de janeiro e 31 de dezembro de 2017.

O reporte da formação profissional fica concluído e aceite com a submissão de todos os questionários acima mencionados: RPGF, RFP e Anexo P3 (i – RFP).

Podem as entidades aceder aos mesmos através do link https://www.ina.pt/index.php/coordenacaoformacao-ap/gestao-formacao/relatorio-gestao-formacao.

No sítio institucional do INA encontra-se, ainda, informação sobre os «trabalhadores abrangidos pelo reporte», «FAQ» e formulário para informação adicional e/ou esclarecimentos através da opção «Dúvidas e Pedidos de Esclarecimentos».

A Secretária-Geral
Sandra Cavaca

 

Circular Normativa n.º 02/2018/SGMS 15-05-2018 Orientações para a Gestão do Património Imobiliário Público do Ministério da Saúde.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro, aprovou o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI) para o quadriénio de 2009 a 2012, o qual dá execução aos objetivos de coordenação de gestão patrimonial previstos no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, estabelecendo as medidas a efetivar na administração dos bens imóveis.

De acordo com o ponto 7.1 da referida Resolução, é criada junto de cada Secretaria-Geral uma Unidade de Gestão Patrimonial (UGP) que tem como missão integrar e compilar toda a documentação enviada pelos diversos organismos públicos.

De forma a assegurar o pleno conhecimento do património imobiliário público, a Portaria n.º 95/2009, de 29 de janeiro, veio estabelecer, de forma calendarizada, os trabalhos destinados à elaboração e atualização dos inventários de bens imóveis e dos direitos a eles inerentes do Estado e dos Institutos Públicos, tendo o programa no setor da saúde sido alargado a todas as entidades, independente da sua forma ou designação (incluindo o setor empresarial).

Assim e, de acordo com o ponto 3 do Capítulo II do Anexo à Portaria anteriormente citada, compete à Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), em articulação com a UGP, não só o acompanhamento, controlo e atualização da informação inserida pelos diversos organismos na plataforma eletrónica denominada SIIE (Sistema de Informação dos Imóveis do Estado), disponível no endereço https://siie.dgtf.pt/, mas igualmente a certificação da fiabilidade dos dados inseridos.

O carregamento e atualização da informação nesta plataforma são da inteira responsabilidade dos organismos, nos termos definidos no n.º 4 do Ponto I do Anexo I da Portaria n.º 95/2009, de 29 de janeiro.

Sempre que se verifique a conclusão dos processos de aquisição e/ou regularização de imóveis, estão os respetivos organismos obrigados a atualizar a informação na plataforma eletrónica anteriormente referida.

De referir que toda a gestão do património imobiliário do MS, incluindo necessariamente todo o processo de inventariação e toda a atividade da UGP do Ministério da Saúde (MS), a funcionar junto desta Secretaria-Geral (SGMS), foi objeto de uma de auditoria por parte da Inspeção-Geral de Finanças (IGF), visando assegurar o controlo e avaliação da eficiência da utilização dos bens imóveis do Estado, especificamente na área da saúde, bem como a verificação da prossecução do interesse público.

Do relatório elaborado pela IGF resultaram as seguintes recomendações:

  •  Melhorar a eficiência da utilização do património imobiliário do MS através da cedência, arrendamento ou alienação dos imóveis desocupados, em particular nas entidades em que se verifique maior incidência destas situações;
  • Reforçar o controlo da qualidade, da integralidade e da atualidade dos registos do MS no SIIE junto das entidades do ministério responsáveis pela inserção dos registos;
  • Promover a regularização jurídica e a avaliação dos imóveis do MS, nos termos previstos no regime jurídico do património imobiliário público, complementada com a prestação da informação periódica prevista naquele regime jurídico sobre estes processos;
  • Verificar a adequação das rendas cobradas às entidades do MS que apresentam valores por m2 mais elevados (superiores a €15 por m2);
  • Emitir diretivas aplicáveis às cedências de imóveis por parte das entidades do MS a privados (apenas em casos excecionais, limitados, devidamente fundamentados e mediante uma contrapartida financeira), sem prejuízo da prioridade na instalação dos serviços do Ministério que ainda estejam em
    imóveis arrendados;
  • Emitir instruções que visem a prestação de informação por parte das entidades públicas empresariais sobre as operações imobiliárias que realizem;
  • Instituir procedimentos que garantam o acompanhamento dos processos relativos a operações imobiliárias realizadas pelas entidades do MS após a fase de instrução até à sua conclusão.

Neste sentido, e por forma a dar cumprimento às recomendações anteriormente referidas, tendo em consideração o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, na sua atual redação, que aprovou a orgânica desta SGMS, definem-se as seguintes orientações em matéria dos registos dos imóveis a aplicar a todos os organismos do MS, independentemente da sua forma ou designação:

1. Melhorar a Eficiência da Utilização do Património

  • Rever todos os registos inseridos no SIIE, de forma a confirmar o estado de ocupação dos imóveis, designadamente nos campos “Devoluto” e “Disponível”;
  • Todas as cedências de património próprio devem ser efetuadas a entidades ligadas direta ou indiretamente à atividade da saúde, preferencialmente entidades públicas do ministério que ainda estejam em imóveis arrendados, podendo incluir outras entidades públicas, de solidariedade social ou associações sem fins lucrativos, devendo haver sempre lugar a uma contrapartida financeira pela cedência, sem prejuízo da aplicação do princípio da onerosidade nos imóveis do domínio privado do Estado;
  • Todo o património imobiliário próprio que não se afigure necessário para a prossecução atual ou futura da atividade da entidade deverá ser rentabilizado, ou alienado, desde que respeitados todos os procedimentos aplicáveis;
  • Todo o património do domínio privado do Estado que não se afigure necessário para a prossecução, atual ou futura, da atividade da entidade deverá ser devidamente identificado e objeto de comunicação à UGP.

2. Qualidade dos Registos no SIIE
Rever todos os registos inseridos no SIIE, por forma a completar a informação em falta, designadamente:

  • Registo predial;
  • Registo na matriz;
  • Valor patrimonial;
  • Valor de avaliação (pode e deve ser consultada a bolsa de avaliadores constantes na página da CMVM);
  • Áreas;
  • Valores e períodos dos contratos de arrendamento;
  • Classificação da ocupação;
  • Titularidade;
  • Ocupação;
  • Amianto.

3. Regularização Jurídica dos Imóveis do MS

  • Promover a regularização jurídica e registos no SIIE de todos os imóveis próprios ou do domínio privado do Estado, tendo sido publicado para o efeito o Decreto-Lei n.º 51/2017, de 25 de maio, que criou um regime extraordinário de regularização matricial e registral dos bens imóveis pertencentes ao domínio privado do Estado e de outras entidades públicas, devendo todas as entidades do MS comunicar à UGP todas as diligências já efetuadas ou a efetuar ao abrigo deste regime ou de outro tido por conveniente.

4. Acompanhamento dos processos relativos a operações imobiliárias realizadas pelas entidades do MS

  • Considerando que com a publicação do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, as operações imobiliárias realizadas pelas unidades de saúde que integram o SNS com a natureza de entidade pública empresarial deixaram de ter intervenção tutelar setorial, reduzindo assim a esfera de intervenção desta UGP e limitando a sua capacidade de controlo e gestão do património imobiliário do MS numa perspetiva global, devem todas as entidades públicas empresariais abrangidas pelo diploma em apreço, informar a UGP das operações já realizadas e de todas que vierem a realizar-se ao abrigo daquele
    regime;
  • Para além do referido anteriormente, devem as entidades públicas empresariais comunicar à UGP todas as operações de criação e eliminação de registos dos imóveis no SIIE.

Assim, e de forma a cumprir as referidas recomendações, devem os serviços e organismos sob tutela deste Ministério, providenciar pela análise supra descrita, e refleti-la nos respetivos registos do SIIE.

Para apoio e esclarecimento na implementação das recomendações poderá ser utilizado o seguinte endereço eletrónico: UGP@sg.min-saude.pt.

A Secretária-Geral

Sandra Cavaca

Circular Normativa n.º 02/2018/SGMS – PDF – 223 Kb

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