A pedido da Direcção-Geral do Tribunal de Contas divulga-se apresentação da responsabilidade daquela instituição sobre o “Sistema de prestação electrónica de contas” e recomenda-se a utilização da via electrónica para suporte deste procedimento, se possível já para as contas de 2008, no sentido de se obter uma maior simplificação na prestação e análise com significativa diminuição dos custos para todos os intervenientes.
Quaisquer esclarecimentos sobre esta aplicação, disponível em www.tcontas.pt, poderão ser solicitados aos Srs. Drs. António Costa e Silva (tel. 217 945 372) e João Carlos Cardoso (tel. 217 945 151), ou para o endereço de correio electrónico econtas@tcontas.pt.
O Secretário-Geral
João Nabais
O SIADAP é um instrumento de gestão que visa o desenvolvimento coerente e integrado de um modelo global de avaliação, promovendo a criação de dinâmicas de mudança e melhoria da Administração Pública.
Com o objectivo de dar cumprimento ao disposto no Decreto-Regulamentar nº 19-A/2004, de 14 de Maio, que apesar de revogado pela Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro, é o documento legal subjacente ao processo de avaliação de desempenho para o ano de 2007, anexa-se Ofício Circular nº 8/DGO/2008, da DGAEP contendo orientações sobre a elaboração do Relatório SIADAP 2007.
O Secretário-Geral
João Nabais
1 – A Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, diploma que estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública prevê que ao pessoal dos serviços públicos que sejam objecto de extinção, fusão, reestruturação ou de racionalização de efectivos, sejam aplicáveis os instrumentos de reafectação de pessoal e de colocação em situação de mobilidade especial (SME), neste caso, quando em contexto de reorganização dos serviços, haja funcionários ou agentes que não possam ser mantidos ou reafectos a outros serviços.
2 – O regime de colocação em SME, previsto nos artigos 11.º a 15.º da lei acima citada, não impede, contudo, que durante os respectivos processos, possa haver a opção voluntária pela colocação em SME, carecendo esta colocação da anuência do dirigente máximo do serviço, (cfr. n.º 4 do artigo 11.º).
3 – De acordo com o artigo 38.º da mencionada lei, o pessoal em SME é afecto à secretaria-geral do ministério em que se integrava o serviço onde, por último, exerceu funções, à qual compete proceder ao pagamento das remunerações e subvenções, bem como praticar os demais actos de administração relativos àquele pessoal.
4 – No estrito cumprimento do preceituado no artigo 51.º da Portaria n.º 1499-A/2007, de 21 de Novembro, a colocação voluntária em SME efectuada ao abrigo do n.º 4 do artigo 11.º da Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, deve observar, com as devidas adaptações, o disposto no artigo 13.º daquela Portaria.
5 – Assim sendo, todos os serviços devem, até à data do envio para publicação no Diário da República, dar conhecimento à Entidade Gestora da Mobilidade (EGM) e a esta Secretaria-Geral, do despacho de aprovação da lista nominativa do pessoal que requereu, voluntariamente, a colocação em SME, remetendo, de imediato, o processo individual do funcionário à Secretaria-Geral (vd. artigo 19.º, da Lei n.º 53/2006).
6 – Simultaneamente, e de forma a assegurar o pagamento das remunerações e subvenções devem todos os serviços, em articulação com esta Secretaria-Geral, proceder ao apuramento dos encargos financeiros orçamentados para cada funcionário.
Assim e, consoante se trate de Serviço com autonomia administrativa ou Serviço com autonomia administrativa e financeira, o procedimento a adoptar deverá ser o seguinte:
6.1 – Serviços com Autonomia Administrativa
A Secretaria-Geral propõe alteração orçamental no âmbito da gestão flexível de forma a poder ser efectuada uma transferência orçamental inter-serviços no montante dos encargos financeiros já apurados, a qual será objecto de aprovação por parte de Sua Excelência a Ministra da Saúde.
Obtida a competente autorização, a referida alteração orçamental será registada no Sistema de Informação Contabilística (SIC) simultaneamente pelos serviços, em articulação com a 5.ª Delegação da Direcção-Geral do Orçamento.
6.2 – Serviços com Autonomia Administrativa e Financeira
Os serviços devem, por transferência bancária efectuar o depósito do montante inicialmente apurado para o NIB: 0781 0112 01120011655 98, referente à conta da Secretaria-Geral, no Instituto de Gestão de Tesouraria e do Crédito Público, IP.
A Secretária-Geral
Isabel Apolinário
Pelo gabinete da Senhora Ministra da Saúde, foram transmitidas orientações emanadas do Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças, sobre o assunto em epígrafe, que se reproduzem:
“A Lei nº 66-B/2007, de 18 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho, determina (Vide o seu artigo 10.º n.º 5) que os serviços públicos publicitem na sua página electrónica o respectivo Quadro de Avaliação e Responsabilização, com base no qual se procederá à avaliação do seu desempenho, podendo esta ter impacto na avaliação do desempenho dos respectivos dirigentes e trabalhadores.
Igualmente, a Lei do OE para 2008 (Vide n.º 8 e alíneas b) e c) do n.º 3 do artigo 119.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro) e a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vide n.ºs 4 e 5 do artigo 117.º, n.º 5 do artigo 46.º e n.º 2 do artigo 74.º), determinam a publicitação na página electrónica dos serviços das decisões dos dirigentes máximos dos serviços em matéria de atribuição de prémios de desempenho e de mudanças de posições remuneratórias dos trabalhadores nas respectivas carreiras, por opção gestionária.
Verifico que, em alguns serviços, ainda não se procedeu ao cumprimento da lei num daqueles domínios ou em ambos. Venho por isso solicitar a V.Exa. que sejam dadas orientações para, com rapidez, e impreterivelmente até 9 de Maio pf (sublinhado nosso), tal possa ocorrer.
Devo referir que a apreciação de propostas apresentadas pelos serviços públicos ao Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), nos domínios da gestão orçamental e dos recursos humanos, não pode ser aprofundadamente realizada sem que se tenham em conta as matérias acima referidas em 1 e 2. Assim, a partir de 10 de Maio pf, darei orientações, aos competentes serviços do MFAP, no sentido de quaisquer projectos, propostas, pedidos ou questões apresentados pelos serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado, naqueles domínios, só possam obter resposta desde que esteja cumprido, por esses serviços, o que a lei prevê nas matérias acima referidas.”
Nesta conformidade, devem os serviços adoptar os procedimentos necessários ao cumprimento das orientações acima transcritas e disso dar conhecimento a esta Secretaria-Geral, a fim de manter informada a Tutela.
A Secretária-Geral
Isabel Apolinário
Pelo gabinete do Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, foram reencaminhadas orientações transmitidas pelo gabinete do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública, sobre pedidos de autorização de celebração/renovação de contratos de prestação de serviços.
Neste sentido, reitera-se o conteúdo da Circular Informativa nº 12 de 11/04/2008, desta Secretaria-Geral e transcrevem-se, para conhecimento e aplicação, as mencionadas orientações:
“1. Tendo em vista a apreciação criteriosa dos pedidos de autorização de celebração de contratos de prestação de serviços (tarefas e avenças) bem como de renovação de contratos de avença, deve ser dado cumprimento, para além das demais disposições legais aplicáveis, ao disposto nos artigos 35.º, 36.º e 94.º na Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (regime de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas).
- Aqueles pedidos devem igualmente observar o disposto no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 41/2008, de 10 de Março (decreto-lei de execução orçamental). A falta de declaração prévia de existência de cabimento orçamental, a emitir pela respectiva delegação da Direcção-Geral do Orçamento, prejudica a apreciação do pedido, procedendo-se à sua devolução.
- Seria igualmente conveniente que os referidos pedidos fossem acompanhados de comprovativo de cumprimento, por parte de cada serviço peticionante, do disposto no n.º 5 do artigo10.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP – publicitação do QUAR de cada serviço), das alíneas b) e c) do n.º 3 e do n.º 8 do artigo 119.º da Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado), bem como do n.º 5 do artigo 46.º, do n.º 2 do artigo 74.º e dos n.os 4 e 5 do artigo 117.º da Lei n.º 12-A/2008 (publicitação, na página electrónica de cada serviço, da decisão do dirigente máximo em matéria de atribuição de prémios de desempenho e de mudanças de posições remuneratórias dos trabalhadores nas respectivas carreiras, por opção gestionária).
- Mais se informa que, atenta a delegação de competências operada pelo Despacho n.º 19.632/2007, de 30 de Julho, do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 167, de 30 de Agosto de 2007, os pedidos de autorização podem ser dirigidos directamente a este Gabinete.” (Gabinete do Secretário de Estado da Administração Pública) parêntesis nosso.
Nesta conformidade, devem, os pedidos de celebração ou renovação de contratos de prestação de serviços, nas modalidades de avença e tarefa ser instruídos de acordo com os procedimentos e as orientações ora transmitidas.
A Secretária-Geral
Isabel Apolinário