Nos termos do artigo 22º do Decreto-Lei nº 50/98, de 11 de Março, os serviços da Administração Pública que realizem planos e acções de formação ou planos de frequência de acções de formação, devem elaborar anualmente os respectivos relatórios de actividades e enviá-los, à Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), órgão coordenador a que se refere o artigo 30º daquele diploma.
Apesar deste imperativo, a maior parte dos organismos e serviços da Administração Pública, nas condições indicadas na referida legislação, não procederam ao envio desses elementos, facto que dificulta a avaliação do cumprimento dos planos de formação e os investimentos efectuados nesta matéria. Solicita aquela Direcção-Geral que os serviços nessas condições dêem cumprimento, com toda a brevidade ao disposto no nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 50/98, de 11 de Março.
A elaboração deste relatório deverá ser efectuada através do modelo normalizado disponível para download no site da DGAEP, em http://www.dgaep.gov.pt/, devendo o mesmo ser remetido para:
Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público
Av. 24 de Julho, 80-80J
1249-084 Lisboa
A Secretária-Geral
Isabel Apolinário
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/2006, de 18 de Abril aprovou um conjunto de medidas e procedimentos a observar para todos os ministérios em matéria de admissão de novos efectivos de pessoal, tendo em vista a operacionalização do princípio de uma nova admissão para cada duas saídas.
De forma a dar cumprimento à citada Resolução e de acordo com a Circular n.º 02/DGAP/2006, disponível no link: http://www.dgaep.gov.pt/upload/Legis/2006_circ_n_02_dgap.pdf, anexa-se o ficheiro pacote-organismos.zip, para recolha dos dados, devendo, dada a premência no tratamento desta informação, ser remetido a esta Secretaria-Geral até ao próximo dia 21 de Abril de 2008 para o endereço direccao@sg.min-saude.pt.
A indicação do número global de efectivos, por serviço ou organismo e por carreira, no ano de 2007, deverá ser feita como segue:
Coluna (2) “Total de efectivos”: Deverá ser considerado o registo de efectivos existentes em 31.12.2007
Coluna (3) “Nº de saídas (ano anterior)”: Deverão considerar-se as saídas por aposentação ou por qualquer outra forma de desvinculação, sendo que, nos casos de mobilidade, designadamente, comissão de serviço, requisição ou destacamento, a determinação dos efectivos saídos deverá ser considerada nos respectivos quadros de origem.
A comunicação sobre os efectivos admitidos por nomeação, contrato individual de trabalho sem termo, contrato administrativo de provimento ou outros contratos administrativos, será também a referente ao ano de 2007.
Na prestação da informação ora solicitada, os organismos devem proceder à avaliação da dispensabilidade/indispensabilidade de substituição dos efectivos saídos definitivamente da administração pública, por motivo de aposentação, exoneração, morte ou outro.
Esta avaliação deve ter sempre presente o princípio da requalificação e do rejuvenescimento dos recursos humanos da administração pública e a demonstração de terem já sido esgotados todos os mecanismos de mobilidade existentes.
Qualquer esclarecimento adicional deverá ser solicitado para esta Secretaria-Geral através do seguinte e-mail: dsgr@sg.min-saude.pt.
A Secretária-Geral
Isabel Apolinário
Circular Informativa n.º 13/2008/SGMS – PDF – 67 Kb
pacote-organismos.zip – Zip – 46 Kb
A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, permite a celebração de contratos de prestação de serviços, nas modalidades de avença e de tarefa, apenas se admitindo recorrer a este tipo de contratos quando, em regra, o trabalho seja realizado por uma pessoa colectiva (vide artigo
35.º).
De acordo com o n.º 4 do citado artigo, excepcionalmente, é permitida a celebração de contratos com pessoas singulares, quando se comprove ser impossível ou inconveniente a realização do trabalho por pessoa colectiva, sendo neste caso a competência para a autorização do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Com o objectivo de informar os serviços sobre a tramitação a que deverá obedecer a celebração de contratos de prestação de serviços, nas modalidades de avença e de tarefa, prevista no artigo 35.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, é divulgado, em anexo, novo procedimento.
É revogada a Circular Informativa nº. 31, de 25/09/2007.
A Secretária-Geral
Isabel Apolinário
Na sequência das dúvidas suscitadas pelo regime transitório previsto nos n.ºs 2 e 3 do art.º 2.º da Lei n.º 11/2008, de 20 de Fevereiro, a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), emitiu os seus esclarecimentos através do ofício n.º 1310, de 27 de Março de 2008, que, para este efeito, se anexa.
A Secretária-Geral
Isabel Apolinário
Informa-se que estão disponíveis no site da Direcção-Geral do Orçamento as seguintes circulares:
- Circular Série A n.º 1338, de 01/04/2008, com instruções complementares ao Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2008, aprovadas por despacho desta data, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
- Circular Série A n.º 1339, de 01/04/2008, com instruções para a forma de prestação da informação respeitante aos Encargos Assumidos e Não Pagos, aprovadas por despacho desta data, do Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento.
Estes documentos podem ser consultados no endereço Internet http://www.dgo.pt, através dos itens Legislação e Doutrina> Arquivo de Circulares> Índice geral de circulares Série A, ou através de destaques em Novidades ou Actualizações.
Secretária-Geral
Isabel Apolinário