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Circular Informativa n.º 09/2008/SGMS 25-03-2008 Prémio de Excelência em Boas Práticas na Área do Medicamento Hospitalar.

O prazo para a apresentação de candidaturas institucionais ao Prémio de Excelência em Boas Práticas (PEBP) na Área do Medicamento Hospitalar foi prorrogado até ao próximo dia 30 de Abril.

O regime de atribuição deste prémio está definido no Regulamento do PEBP, que pode ser consultado na página do Programa do Medicamento Hospitalar www.acss.minsaude.pt/Projectos/Programa_Medicamento_Hospitalar/.

Para esclarecimentos e recepção de candidaturas deve ser usado o seguinte endereço:
pmh@acss.min-saude.pt

Secretária-Geral
Isabel Apolinário

Circular Informativa n.º 09/2008/SGMS – PDF – 41 Kb

Circular Informativa n.º 08/2008/SGMS 13-03-2008 SIADAP - Despacho da Ministra da Saúde.

Com data de 13-03-2008 foi exarado o despacho da Ministra da Saúde sobre Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública, que seguidamente se transcreve:

“A Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, estabelece o Sistema Integrado de Gestão e avaliação do Desempenho na Administração Pública.

Cabe ao Alto Comissariado da Saúde (ACS), como serviço com atribuições em matéria de planeamento, estratégia e avaliação, o acompanhamento e coordenação do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1), no âmbito do Ministério da Saúde, em harmonia com as atribuições definidas na Lei Orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Outubro, e no Decreto-Lei n.º 218/2007, de 29 de Maio.

Nestes termos, determino:

1 – O Alto Comissariado da Saúde acompanha e coordena o Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1), no âmbito do Ministério da Saúde.

2 – A Administração Central do Sistema de Saúde, IP, é competente no que respeita à aplicação do Subsistema de Avaliação do Desempenho dos Serviços da Administração Pública (SIADAP 1) aos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde, aos quais seja aplicável a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, sem prejuízo da coordenação global do Alto Comissariado da Saúde.”

Secretária-Geral
Isabel Apolinário

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Circular Informativa n.º 07/2008/SGMS 26-02-2008 Actividade de segurança privada.

O Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21/02, que rege o exercício da actividade de segurança privada, prevê que:

a) A actividade de segurança privada, através da prestação de serviços por empresas, só pode ser exercida após autorização do Ministro da Administração Interna, titulada por Alvará (n.º 1 do art. 22. º);
b) O pessoal de vigilância, quando no exercício das funções previstas no n.º 1 do art. 2.º do referido Decreto-Lei, deve obrigatoriamente usar: Uniforme e Cartão Profissional aposto visivelmente (art. 11.º).

No sentido de acautelar o cumprimento do estipulado no referido diploma e a pedido da Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública, informa-se que para o exercício das referidas actividades é necessário que as empresas prestadoras de serviços nesta área:

Sejam detentoras de Alvará emitido pela Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI), ou actualmente pela Policia de Segurança Pública (PSP) a partir da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 76/2007, de 29/03;
Apenas podem ter pessoal ao seu serviço, desde que cumpridos os requisitos previstos no art. 8.º  do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21/02, e tenha sido certificado pela SGMAI, ou pela PSP, através da autenticação ou emissão dos correspondentes cartões profissionais.

Quaisquer esclarecimentos sobre esta matéria poderão ser prestados pelo Departamento de Segurança Privada da Direcção Nacional da PSP, através do telefone: 213 703 949, fax: 213 874 770 ou correio electrónico: depspriv@psp.pt.

Secretária-Geral
Isabel Apolinário

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Circular Informativa n.º 06/2008/SGMS 30-01-2008 Universidade do Minho - pedido de estágio

Nos Departamentos de Matemática para a Ciência e Tecnologia e de Produção e Sistemas da Universidade do Minho encontram-se 13 finalistas da licenciatura em matemática aplicada, 3 na área de especialização em Estatística e 10 em Investigação Operacional.

A licenciatura em matemática aplicada visa formar profissionais com sólida formação matemática de base, aliada ao domínio das principais ferramentas computacionais, cuja estrutura e conteúdos programáticos pode ser consultada em detalhe em www.mct.uminho.pt/lma.

No último semestre da referida licenciatura está prevista a realização de um estágio ou projecto com carácter profissionalizante, com a duração média de 20 semanas e de 30 horas por semana.

Caso se verifique interesse no acolhimento de um ou mais estagiários, devem ser estabelecidos contactos com aquela Universidade para:

Área de especialização em estatística – Prof. Bruno de Sousa, telefone 969 992 343 ou através de bruno@mct.uminho.pt;
Área de especialização em investigação operacional – Prof. Filipe Alvelos, telefone 253 604 751ou através de falvelos@dps.uminho.pt.

A Secretária-Geral
Isabel Apolinário

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Circular Informativa n.º 05/2008/SGMS 25-01-2008 Prémio de Excelência em Boas Práticas na Área do Medicamento Hospitalar.

No âmbito da execução do Programa do Medicamento Hospitalar (PMH) foi instituído o Prémio de Excelência em Boas Práticas na Área do Medicamento Hospitalar.

O prémio tem como objectivo reconhecer e premiar anualmente a inovação e as boas práticas na área do medicamento hospitalar e é dirigido a todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) que tenham desenvolvido projectos inovadores e práticas de excelência.

As candidaturas institucionais deverão ser apresentadas até 31 de Março de cada ano.

O regime de atribuição deste prémio está definido no Regulamento do Prémio de Excelência em Boas Práticas na Área do Medicamento Hospitalar, que já está disponível na página do PMH www.acss.min-saude.pt/Projectos/Programa_Medicamento_Hospitalar/.

Para efeito de esclarecimentos e recepção das candidaturas, deverá ser utilizado o seguinte contacto pmh@min-saude.pt.

A Secretária-Geral
Isabel Apolinário

Circular Informativa n.º 05/2008/SGMS, de 25/01/2008 – PDF – 41 Kb

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