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Circular Informativa n.º 03/2008/SGMS 15-01-2008 Admissão de pessoal – Centro de Saúde de Aveiro

Para conhecimento e divulgação adequada, informa-se da necessidade de recrutamento por requisição de um motorista de pesados para o Centro de Saúde de Aveiro.

As candidaturas devem ser dirigidas à Sub-região de Saúde de Aveiro, para o endereço:

Av. Dr. Lourenço Peixinho, n.º 42, 2.º
3804-502 AVEIRO

A Secretária-Geral
Isabel Apolinário

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Circular Informativa n.º 04/2008/SGMS 15-01-2008 Obesidade - Protocolo celebrado pela Secretaria-Geral - Adenda.

Na sequência da Circular Informativa nº 20/2007, de 31 de Maio de 2007, envia-se em anexo, para conhecimento e divulgação adequada, a adenda ao protocolo celebrado pela Secretaria-Geral com o Holmes Place–Health Clubs com as condições que passarão a vigorar no ano de 2008.

A Secretária-Geral
Isabel Apolinário

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Circular Informativa n.º 02/2008/SGMS 08-01-2008 Lei do OE/2008 – Progressão nas carreiras e atribuição de prémios de desempenho. Suplementos remuneratórios.

Para os efeitos tidos por convenientes, remete-se em anexo o ofício circular da Direcção-Geral de Administração e Emprego Público n.º 16/GDG/07, de 26/12/07, oportunamente enviado a todos os serviços públicos por aquela Direcção-Geral.

A Secretária-Geral
Isabel Apolinário

 

Circular Informativa n.º 02/2008/SGMS – PDF – 73 Kb

 

Circular Informativa n.º 01/2008/SGMS 07-01-2008 Opção voluntária por colocação em situação de mobilidade especial.

No cumprimento de orientações do Senhor Ministro da Saúde face a solicitação do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, releva-se, junto dos serviços em que ainda estão a decorrer processos de reorganização, a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária dos funcionários, tal como previsto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro:

a) No decurso de processos de reorganização dos serviços públicos em que o funcionário exerce funções (processos de extinção, fusão, reestruturação ou de racionalização de efectivos), concretizando-se tal colocação desde que obtida a anuência do dirigente máximo do serviço (n.º 4 do artigo 11.º);

b) Por despacho que venha a ser proferido pelo Ministro de Estado e das Finanças definindo, por períodos temporais, os grupos de pessoal, carreiras ou categorias e escalões etários do pessoal que pode fazer tal solicitação (n.º 5 do artigo 11.º).

A Secretária-Geral
Isabel Apolinário

Circular Informativa n.º 01/2008/SGMS – PDF – 41 Kb

Circular Normativa n.º 03/2007/SGMS 17-12-2007 Aplicação da Lei n.º 37/2007, de 14 de Agosto – prevenção do tabagismo.

A aprovação da Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, através da publicação do Decreto n.º 25-A/2005 de 8 de Novembro, veio estabelecer que Portugal, em cooperação com a OMS e com as restantes Partes da Convenção, se compromete a reforçar as suas políticas e medidas de protecção das gerações presentes e futuras dos efeitos devastadores não só em termos de saúde, mas também em termos sociais, ambientais e económicos, causados pelo consumo e pela exposição ao fumo do tabaco.

A Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2008, vem dar execução ao disposto nessa Convenção Quadro, estabelecendo normas tendentes à prevenção do tabagismo, de modo a contribuir para a diminuição dos riscos ou efeitos negativos que o uso do tabaco acarreta para a saúde dos indivíduos.

Assim, de acordo com orientações do Ministro da Saúde e no cumprimento da referida Lei, está determinado que:

  1. Nos serviços e organismos da Administração Pública será proibido fumar, excepto nas áreas ao ar livre.
  2. Poderão, caso assim se entenda, ser criadas áreas para se fumar, desde que cumpram os seguintes requisitos:
    • Sinalização, ou seja, afixação de dísticos em locais visíveis (disponíveis em ficheiros anexos);
    • Separação física entre a área de fumo e as restantes instalações, ou colocação de dispositivo de ventilação ou outro, desde que autónomo, capaz de impedir que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
    • Ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.
  3. A sinalização é obrigatória, mesmo quando se opte por ser um local completamente livre de fumo de tabaco (dístico vermelho).

Para recolha de informação complementar ou esclarecimento de quaisquer dúvidas deve ser consultada a Direcção-Geral de Saúde, designadamente através do seu sítio de Internet – http://www.dgs.pt/.

A Secretária-Geral

Isabel Apolinário

Circular Normativa n.º 03/2007/SGMS – PDF – 78 Kb

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