Para conhecimento e divulgação adequada, informa-se da necessidade de recrutamento por requisição de um motorista de pesados para o Centro de Saúde de Aveiro.
As candidaturas devem ser dirigidas à Sub-região de Saúde de Aveiro, para o endereço:
Av. Dr. Lourenço Peixinho, n.º 42, 2.º
3804-502 AVEIRO
A Secretária-Geral
Isabel Apolinário
Na sequência da Circular Informativa nº 20/2007, de 31 de Maio de 2007, envia-se em anexo, para conhecimento e divulgação adequada, a adenda ao protocolo celebrado pela Secretaria-Geral com o Holmes Place–Health Clubs com as condições que passarão a vigorar no ano de 2008.
A Secretária-Geral
Isabel Apolinário
Para os efeitos tidos por convenientes, remete-se em anexo o ofício circular da Direcção-Geral de Administração e Emprego Público n.º 16/GDG/07, de 26/12/07, oportunamente enviado a todos os serviços públicos por aquela Direcção-Geral.
A Secretária-Geral
Isabel Apolinário
Circular Informativa n.º 02/2008/SGMS – PDF – 73 Kb
No cumprimento de orientações do Senhor Ministro da Saúde face a solicitação do Senhor Ministro de Estado e das Finanças, releva-se, junto dos serviços em que ainda estão a decorrer processos de reorganização, a possibilidade de colocação em situação de mobilidade especial por opção voluntária dos funcionários, tal como previsto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro:
a) No decurso de processos de reorganização dos serviços públicos em que o funcionário exerce funções (processos de extinção, fusão, reestruturação ou de racionalização de efectivos), concretizando-se tal colocação desde que obtida a anuência do dirigente máximo do serviço (n.º 4 do artigo 11.º);
b) Por despacho que venha a ser proferido pelo Ministro de Estado e das Finanças definindo, por períodos temporais, os grupos de pessoal, carreiras ou categorias e escalões etários do pessoal que pode fazer tal solicitação (n.º 5 do artigo 11.º).
A Secretária-Geral
Isabel Apolinário
A aprovação da Convenção Quadro da Organização Mundial de Saúde para o Controlo do Tabaco, através da publicação do Decreto n.º 25-A/2005 de 8 de Novembro, veio estabelecer que Portugal, em cooperação com a OMS e com as restantes Partes da Convenção, se compromete a reforçar as suas políticas e medidas de protecção das gerações presentes e futuras dos efeitos devastadores não só em termos de saúde, mas também em termos sociais, ambientais e económicos, causados pelo consumo e pela exposição ao fumo do tabaco.
A Lei n.º 37/2007 de 14 de Agosto, que entra em vigor a 1 de Janeiro de 2008, vem dar execução ao disposto nessa Convenção Quadro, estabelecendo normas tendentes à prevenção do tabagismo, de modo a contribuir para a diminuição dos riscos ou efeitos negativos que o uso do tabaco acarreta para a saúde dos indivíduos.
Assim, de acordo com orientações do Ministro da Saúde e no cumprimento da referida Lei, está determinado que:
- Nos serviços e organismos da Administração Pública será proibido fumar, excepto nas áreas ao ar livre.
- Poderão, caso assim se entenda, ser criadas áreas para se fumar, desde que cumpram os seguintes requisitos:
- Sinalização, ou seja, afixação de dísticos em locais visíveis (disponíveis em ficheiros anexos);
- Separação física entre a área de fumo e as restantes instalações, ou colocação de dispositivo de ventilação ou outro, desde que autónomo, capaz de impedir que o fumo se espalhe às áreas contíguas;
- Ventilação directa para o exterior através de sistema de extracção de ar que proteja do fumo os trabalhadores e os clientes não fumadores.
- A sinalização é obrigatória, mesmo quando se opte por ser um local completamente livre de fumo de tabaco (dístico vermelho).
Para recolha de informação complementar ou esclarecimento de quaisquer dúvidas deve ser consultada a Direcção-Geral de Saúde, designadamente através do seu sítio de Internet – http://www.dgs.pt/.
A Secretária-Geral
Isabel Apolinário
Circular Normativa n.º 03/2007/SGMS – PDF – 78 Kb