Considerando as orientações da tutela com vista à progressiva harmonização dos websites institucionais das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde, e de modo a fortalecer e padronizar a identidade visual do SNS, torna-se necessário criar procedimentos e processos que permitam a uniformização do layout dos websites das instituições hospitalares.
Neste sentido, por indicação do Ministério da Saúde, todas as instituições devem proceder à uniformização do layoutdos respetivos websites institucionais em conformidade com as normas e guidelines em anexo, até dia 8 de novembro de 2016.
Novo layout dos websites das instituições hospitalares do SNS:
- O novo layout dos websites das instituições hospitalares deverá ser implementado pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, de acordo com o documento em anexo, que
fixa as principais normas e guidelines, conforme imagens exemplificativas seguintes [ver original].
A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, enquanto entidades dinamizadoras e impulsionadoras desta orientação da tutela, solicitam a V. Ex.ª a identificação dos responsáveis técnicos (Sistemas de Informação e Comunicação Digital) pela manutenção e gestão de conteúdos da instituição.
Pelo exposto, deverão ser remetidos os dados infra, para o e-mail comunicacao@spms.min-saude.pt, até dia 14 de outubro de 2016.
- Assunto: {SIGLA da instituição} – Responsáveis uniformização do layout dos websites.
- Corpo do e-mail:
- Identificação da instituição: Nome, URL do website institucional;
- Responsável Técnico dos Sistemas de Informação: Nome, Contacto telefónico, Endereço de e-mail;
Responsável da Comunicação Digital: Nome, Contacto telefónico, Endereço de e-mail.
Para questões adicionais, deverão contactar a SPMS, EPE, através do e-mail comunicacao@spms.min-saude.pt, indicando o assunto: {SIGLA da instituição} – uniformização do layout dos websites.
A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde monitorizará o grau de cumprimento das orientações e validará os conteúdos a constar nos respetivos websites institucionais, elaborando, para o efeito, instrumentos de reporte à tutela.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
- Circular Normativa n.º 02/2016/SGMS/SPMS – PDF – 406 Kb
- Guidelines – PDF – 455 Kb
Informa-se que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) lançou, no dia 1 de setembro último, a Plataforma Digital da Publicidade Institucional do Estado, no endereço http://pie.erc.pt/, visando o cumprimento das exigências da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto (estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais).
Os serviços da administração direta do Estado, os institutos públicos e as entidades que integram o sector público empresarial devem utilizar a Plataforma Digital da Publicidade Institucional do Estado para comunicar a aquisição de espaço publicitário para a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado.
Para o registo inicial, o utilizador deverá aceder à página de entrada da Plataforma (http://pie.erc.pt), onde é realizado o login, e selecionar a opção “Nova entidade”. O pedido de registo será objeto de validação pelos serviços da ERC.
Para qualquer esclarecimento adicional sobre esta matéria, pode contactar a ERC, nos dias úteis, no períodos 09h30-12h30 e 14h30-17h30, através de:
- E-mail: publicidade.institucional@erc.pt;
- Linha telefónica de apoio com o número 210 107 000.
Recomenda-se a consulta da Circular Informativa n.º 05/2016, emitida a 20 de maio, com o assunto “Publicidade institucional do Estado – Informação”.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
- Circular Informativa n.º 6/2016/DIRP – PDF – 467 Kb
- Ofício da ERC – PDF – 61 Kb
Tendo sido criado o logótipo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), informa-se que este é de utilização obrigatória para todos os serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, incluindo Administração Direta e Indireta do Estado, nos documentos em suporte papel ou destinados a impressão, portais de internet e assinatura de correio eletrónico e demais suportes.
Tendo em consideração a articulação com a imagem “República Portuguesa – Área Governativa Saúde” (Circular Normativa n.º 01/2016/DIRP desta Secretaria-Geral) e com o logótipo dos diferentes serviços e organismos do âmbito do Ministério da Saúde, bem como os diferentes suportes (papel, portais de internet, assinatura de correio eletrónico), são emitidas as seguintes orientações:
- Os logótipos República Portuguesa – Área Governativa Saúde, SNS e dos diferentes serviços e organismos devem manter a sua independência funcional, não podendo funcionar como extensões.
- A aplicação de logótipos deve ter sempre em consideração a progressão do que é maior para o menor. Isto é, República Portuguesa – Área Governativa Saúde > SNS > Serviço/organismo.
Documentos em suporte papel ou para impressão
Ofícios, publicações periódicas, cartazes, etc.
- Devem surgir sempre, por esta ordem, em termos de importância, a imagem República Portuguesa – Área Governativa Saúde, o logótipo do SNS e o logótipo do serviço/organismo (caso exista). Seguem dois exemplos de ofício em anexo.
Portais de Internet
- O logótipo do SNS deve surgir no cabeçalho do portal e remeter para o Portal do SNS (www.sns.gov.pt), através de hiperligação, conforme imagem seguinte.
- Em conformidade com a Circular Normativa n.º 02/2016/DSGIRPA/DIRP, de 04/02/2016, desta Secretaria-Geral, deve ainda ser colocado, na página inicial dos portais dos diferentes serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, o banner para o Portal do SNS, com a respetiva hiperligação para http://www.sns.gov.pt/. Este deve figurar no local de maior destaque na página.
Assinatura de correio eletrónico
- O logótipo do SNS deve figurar na assinatura de correio eletrónico nos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde.
- Devem surgir sempre, por esta ordem, a imagem República Portuguesa – Área Governativa Saúde, o logótipo do SNS e o logótipo do serviço/organismo (caso exista.).
- No rodapé da assinatura, deve figurar um banner de acesso ao Portal do SNS. A imagem deverá apresentar hiperligação ao Portal do SNS (http://www.sns.gov.pt/).
Assim, remete-se, em documentos anexos, o logótipo do SNS, em formato vetorial, bem como o documento que fixa as principais normas para a sua utilização, de modo a fortalecer e padronizar a identidade visual do logótipo, o banner para o Portal do SNS e as guidelines para a assinatura de correio eletrónico.
Mais se refere que se mantêm em vigor as demais orientações constantes da Circular Normativa n.º 01/2016 (11/01/2016), com orientações sobre a utilização da imagem “República Portuguesa – Área Governativa Saúde”, e a Circular Normativa n.º 02/2016 (04/02/2016), com orientações sobre a divulgação do Portal do SNS.
A presente revoga a Circular Normativa n.º 02/2015 (09/11/2015), sobre os 50 anos do Programa Nacional de Vacinação – Divulgação.
Solicita-se a maior celeridade na implementação destas normas.
Para questões adicionais, deverão contactar esta Secretaria-Geral – Divisão de Informação e Relações Públicas, através do email: sg@sg.min-saude.pt.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
- Circular Normativa n.º 01/2016/SGMS/SPMS – PDF – 411 Kb
- Guidelines Email SNS – PDF – 1.252 Kb
- Logotipo SNS versões 01 – PDF – 705 Kb
- Ofício 1 – PDF – 352 Kb
- Ofício 2 – PDF – 352 Kb
Informa-se que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) passou a ter competências para verificar e fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência previstos sobre a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado.
Encontram-se abrangidos por este regime, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto (que estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais), os serviços da administração direta do Estado, os institutos públicos e as entidades que integram o sector público empresarial.
Uma vez que a nova plataforma eletrónica da publicidade do Estado só deverá começar a funcionar no início de junho, a comunicação desta informação deverá ser feita através de correio registado com aviso de receção para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 58, 1200-869 Lisboa.
Para qualquer esclarecimento adicional sobre esta matéria, pode contactar a ERC, nos dias úteis, das 9h30 às 17h30, através de:
- E-mail: publicidade.institucional@erc.pt;
- Linha telefónica de apoio com o número 210 107 000.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
- Circular Informativa n.º 5/2016/DIRP – PDF – 386 Kb
- Ofício da ERC – PDF – 60 Kb
Informa-se que a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) irá assegurar, à semelhança dos anos anteriores, a elaboração do Relatório Anual de Atividades de Formação da Administração Pública 2015 (RAF 2015). Este relatório é feito a partir da informação comunicada por todos os organismos através do preenchimento de dois ficheiros distintos que serão submetidos online em simultâneo e que no conjunto completam a informação necessária à elaboração do RAF 2015:
- O Questionário RAF 2015 foi disponibilizado no dia 9 de março;
- O Anexo P3 (disponibilizado durante o ano de 2015) é para ser preenchido por cada entidade, na perspetiva da formação profissional (planeada ou não) realizada pelos seus trabalhadores, desde que tenha havido formação profissional realizada no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.
Sendo a vossa colaboração de relevante importância para a elaboração deste relatório, e considerando o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 70-A/2000, de 5 de maio, e n.º 174/2001, de 31 de maio, solicita-se o preenchimento do Questionário RAF 2015 e a sua entrega, em conjunto com o Anexo P3, (i-RAF), até 16 de maio de 2016. Estes dois ficheiros só poderão ser entregues online em conjunto.
No site do INA, em http://www.ina.pt/index.php/formacaom/coordenacao-formacao-ap/raf-2015, o Questionário RAF 2015 e o “Guia de Preenchimento” estão já disponíveis, a par do respetivo Anexo P3 (i-RAF). Para outros esclarecimentos, poderão ainda contactar o INA, submetendo o pedido de informação através da opção “Dúvidas e Esclarecimentos”.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
- Circular Informativa n.º 4/2016/DSGIRPA – PDF – 626 Kb