Circulares

Circular Normativa n.º 02/2016/SGMS/SPMS 11-10-2016 Uniformização do layout dos websites das instituições hospitalares do Serviço Nacional de Saúde.

Considerando as orientações da tutela com vista à progressiva harmonização dos websites institucionais das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e do Ministério da Saúde, e de modo a fortalecer e padronizar a identidade visual do SNS, torna-se necessário criar procedimentos e processos que permitam a uniformização do layout dos websites das instituições hospitalares.

Neste sentido, por indicação do Ministério da Saúde, todas as instituições devem proceder à uniformização do layoutdos respetivos websites institucionais em conformidade com as normas e guidelines em anexo, até dia 8 de novembro de 2016.

Novo layout dos websites das instituições hospitalares do SNS:

  • O novo layout dos websites das instituições hospitalares deverá ser implementado pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, de acordo com o documento em anexo, que
    fixa as principais normas e guidelines, conforme imagens exemplificativas seguintes [ver original].

A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, enquanto entidades dinamizadoras e impulsionadoras desta orientação da tutela, solicitam a V. Ex.ª a identificação dos responsáveis técnicos (Sistemas de Informação e Comunicação Digital) pela manutenção e gestão de conteúdos da instituição.

Pelo exposto, deverão ser remetidos os dados infra, para o e-mail comunicacao@spms.min-saude.pt, até dia 14 de outubro de 2016.

  • Assunto: {SIGLA da instituição} – Responsáveis uniformização do layout dos websites.
  • Corpo do e-mail:
    • Identificação da instituição: Nome, URL do website institucional;
    • Responsável Técnico dos Sistemas de Informação: Nome, Contacto telefónico, Endereço de e-mail;
      Responsável da Comunicação Digital: Nome, Contacto telefónico, Endereço de e-mail.

Para questões adicionais, deverão contactar a SPMS, EPE, através do e-mail comunicacao@spms.min-saude.pt, indicando o assunto: {SIGLA da instituição} – uniformização do layout dos websites.

A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde monitorizará o grau de cumprimento das orientações e validará os conteúdos a constar nos respetivos websites institucionais, elaborando, para o efeito, instrumentos de reporte à tutela.

A Secretária-Geral

Sandra Cavaca

Circular Informativa n.º 06/2016/DIRP 22-09-2016 Plataforma Digital da Publicidade Institucional do Estado.

Informa-se que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) lançou, no dia 1 de setembro último, a Plataforma Digital da Publicidade Institucional do Estado, no endereço http://pie.erc.pt/, visando o cumprimento das exigências da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto (estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais).

Os serviços da administração direta do Estado, os institutos públicos e as entidades que integram o sector público empresarial devem utilizar a Plataforma Digital da Publicidade Institucional do Estado para comunicar a aquisição de espaço publicitário para a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado.

Para o registo inicial, o utilizador deverá aceder à página de entrada da Plataforma (http://pie.erc.pt), onde é realizado o login, e selecionar a opção “Nova entidade”. O pedido de registo será objeto de validação pelos serviços da ERC.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre esta matéria, pode contactar a ERC, nos dias úteis, no períodos 09h30-12h30 e 14h30-17h30, através de:

Recomenda-se a consulta da Circular Informativa n.º 05/2016, emitida a 20 de maio, com o assunto “Publicidade institucional do Estado – Informação”.

A Secretária-Geral
Sandra Cavaca

 

 

Circular Normativa n.º 01/2016/SGMS/SPMS 18-08-2016 Orientações sobre imagem do Ministério da Saúde - Logótipo do SNS e assinatura de correio eletrónico.

Tendo sido criado o logótipo do Serviço Nacional de Saúde (SNS), informa-se que este é de utilização obrigatória para todos os serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, incluindo Administração Direta e Indireta do Estado, nos documentos em suporte papel ou destinados a impressão, portais de internet e assinatura de correio eletrónico e demais suportes.

Tendo em consideração a articulação com a imagem “República Portuguesa – Área Governativa Saúde” (Circular Normativa n.º 01/2016/DIRP desta Secretaria-Geral) e com o logótipo dos diferentes serviços e organismos do âmbito do Ministério da Saúde, bem como os diferentes suportes (papel, portais de internet, assinatura de correio eletrónico), são emitidas as seguintes orientações:

  • Os logótipos República Portuguesa – Área Governativa Saúde, SNS e dos diferentes serviços e organismos devem manter a sua independência funcional, não podendo funcionar como extensões.
  • A aplicação de logótipos deve ter sempre em consideração a progressão do que é maior para o menor. Isto é, República Portuguesa – Área Governativa Saúde > SNS > Serviço/organismo.

Documentos em suporte papel ou para impressão

Ofícios, publicações periódicas, cartazes, etc.

  • Devem surgir sempre, por esta ordem, em termos de importância, a imagem República Portuguesa – Área Governativa Saúde, o logótipo do SNS e o logótipo do serviço/organismo (caso exista). Seguem dois exemplos de ofício em anexo.

Portais de Internet

  • O logótipo do SNS deve surgir no cabeçalho do portal e remeter para o Portal do SNS (www.sns.gov.pt), através de hiperligação, conforme imagem seguinte.
  • Em conformidade com a Circular Normativa n.º 02/2016/DSGIRPA/DIRP, de 04/02/2016, desta Secretaria-Geral, deve ainda ser colocado, na página inicial dos portais dos diferentes serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, o banner para o Portal do SNS, com a respetiva hiperligação para http://www.sns.gov.pt/. Este deve figurar no local de maior destaque na página.

Assinatura de correio eletrónico

  • O logótipo do SNS deve figurar na assinatura de correio eletrónico nos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde.
  • Devem surgir sempre, por esta ordem, a imagem República Portuguesa – Área Governativa Saúde, o logótipo do SNS e o logótipo do serviço/organismo (caso exista.).
  • No rodapé da assinatura, deve figurar um banner de acesso ao Portal do SNS. A imagem deverá apresentar hiperligação ao Portal do SNS (http://www.sns.gov.pt/).

Assim, remete-se, em documentos anexos, o logótipo do SNS, em formato vetorial, bem como o documento que fixa as principais normas para a sua utilização, de modo a fortalecer e padronizar a identidade visual do logótipo, o banner para o Portal do SNS e as guidelines para a assinatura de correio eletrónico.

Mais se refere que se mantêm em vigor as demais orientações constantes da Circular Normativa n.º 01/2016 (11/01/2016), com orientações sobre a utilização da imagem “República Portuguesa – Área Governativa Saúde”, e a Circular Normativa n.º 02/2016 (04/02/2016), com orientações sobre a divulgação do Portal do SNS.

A presente revoga a Circular Normativa n.º 02/2015 (09/11/2015), sobre os 50 anos do Programa Nacional de Vacinação – Divulgação.

Solicita-se a maior celeridade na implementação destas normas.

Para questões adicionais, deverão contactar esta Secretaria-Geral – Divisão de Informação e Relações Públicas, através do email: sg@sg.min-saude.pt.

A Secretária-Geral

Sandra Cavaca

Circular Informativa n.º 05/2016/DIRP 20-05-2016 Publicidade institucional do Estado - Informação.

Informa-se que a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) passou a ter competências para verificar e fiscalizar o cumprimento dos deveres de comunicação e transparência previstos sobre a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado.

Encontram-se abrangidos por este regime, de acordo com o artigo 2.º da Lei n.º 95/2015, de 17 de agosto (que estabelece as regras e os deveres de transparência a que fica sujeita a realização de campanhas de publicidade institucional do Estado, bem como as regras aplicáveis à sua distribuição em território nacional, através dos órgãos de comunicação social locais e regionais), os serviços da administração direta do Estado, os institutos públicos e as entidades que integram o sector público empresarial.

Uma vez que a nova plataforma eletrónica da publicidade do Estado só deverá começar a funcionar no início de junho, a comunicação desta informação deverá ser feita através de correio registado com aviso de receção para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social, sita na Avenida 24 de Julho, n.º 58, 1200-869 Lisboa.

Para qualquer esclarecimento adicional sobre esta matéria, pode contactar a ERC, nos dias úteis, das 9h30 às 17h30, através de:

A Secretária-Geral
Sandra Cavaca

 

Circular Informativa n.º 04/2016/DSGIRPA 17-03-2016 Elaboração do Relatório de Atividades de Formação da Administração Pública 2015 (RAF 2015).

Informa-se que a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) irá assegurar, à semelhança dos anos anteriores, a elaboração do Relatório Anual de Atividades de Formação da Administração Pública 2015 (RAF 2015). Este relatório é feito a partir da informação comunicada por todos os organismos através do preenchimento de dois ficheiros distintos que serão submetidos online em simultâneo e que no conjunto completam a informação necessária à elaboração do RAF 2015:

  • O Questionário RAF 2015 foi disponibilizado no dia 9 de março;
  • O Anexo P3 (disponibilizado durante o ano de 2015) é para ser preenchido por cada entidade, na perspetiva da formação profissional (planeada ou não) realizada pelos seus trabalhadores, desde que tenha havido formação profissional realizada no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2015.

Sendo a vossa colaboração de relevante importância para a elaboração deste relatório, e considerando o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 70-A/2000, de 5 de maio, e n.º 174/2001, de 31 de maio, solicita-se o preenchimento do Questionário RAF 2015 e a sua entrega, em conjunto com o Anexo P3, (i-RAF), até 16 de maio de 2016. Estes dois ficheiros só poderão ser entregues online em conjunto.

No site do INA, em http://www.ina.pt/index.php/formacaom/coordenacao-formacao-ap/raf-2015, o Questionário RAF 2015 e o “Guia de Preenchimento” estão já disponíveis, a par do respetivo Anexo P3 (i-RAF). Para outros esclarecimentos, poderão ainda contactar o INA, submetendo o pedido de informação através da opção “Dúvidas e Esclarecimentos”.

A Secretária-Geral
Sandra Cavaca

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