Circulares

Circular Normativa n.º 01/2013/DSGIRPA 06-11-2013 SIADAP 2 e 3 – Dados referentes à avaliação de desempenho de 2012 e planeamento para o biénio 2013-2014.

Nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, compete às Secretarias-Gerais de cada Ministério a elaboração dos relatórios síntese anuais, nos quais se evidencie a forma como o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) 2 e o SIADAP 3 foram aplicados no âmbito dos respetivos serviços.

Nessa sequência e a pedido da DGAEP – Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, devem os serviços enviar a esta Secretaria-Geral, através do endereço de correio eletrónico recursoshumanos@sg.min-saude.pt, os quadros 1 e 2, e 1-A (quando aplicável), devidamente preenchidos e respeitando os modelos agora enviados, impreterivelmente até ao próximo dia 20 de novembro, a fim de habilitar este serviço a consolidar os dados e a elaborar os relatórios síntese anuais.

Os quadros acima referidos, bem como as instruções de preenchimento disponibilizadas pela DGAEP, seguem em anexo à presente circular.

Para qualquer esclarecimento poderá ser utilizado o endereço eletrónico acima indicado.

A Secretária-Geral

Sandra Cavaca

Circular Informativa n.º 08/2013/SGMS 04-10-2013 Providências cautelares interpostas contra a aplicação da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.

Estando esta Secretaria-Geral a centralizar as providências cautelares apresentadas contra o Ministério da Saúde (MS) e suscitando-se várias dúvidas sobre a suspensão da aplicação do novo regime de horário das 40 horas semanais, importa proceder aos seguintes esclarecimentos:

  • O Sindicato dos Enfermeiros e o Sindicato Independente dos Profissionais de Enfermagem interpuseram uma providência cautelar contra o Ministério da Saúde, a qual teve por efeito suspender a aplicação do disposto nos art.º s 2.º e 3.º da Lei n.º 68/2013. O MS apresentou Resolução Fundamentada, nos termos do art.º 128.º, n.º 1, do Código do Procedimento dos Tribunais Administrativos (CPTA), tendo por objetivo contrariar aquele efeito e permitir que se continue a aplicar as referidas normas e o regime de 40 horas.
  • Ainda sobre a matéria em apreço esta Secretaria-Geral teve conhecimento de que o Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE) interpôs uma providência cautelar contra o Ministério das Finanças. Importa esclarecer:
    • O MS não foi citado por qualquer Tribunal, da interposição de providências cautelares por parte do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE);
    • Só existe obrigação de suspender a execução de atos administrativos quando a entidade administrativa é citada pelo tribunal da interposição de providências cautelares de suspensão de eficácia (artigo 128.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos);
    • Não tendo ocorrido qualquer citação do MS, nem estando em causa uma providência cautelar de suspensão de eficácia, é irrelevante que o Tribunal Administrativo de Circulo de Lisboa tenha notificado o STE de que a providência antecipatória por este intentada foi aceite;
    • Assim e conforme entendimento transmitido pelo Ministério das Finanças, os trabalhadores do MS, ainda que associados ao STE, devem cumprir os horários estabelecidos em conformidade com a Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, não havendo qualquer razão que justifique o incumprimento dos mesmos.
  • Também o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública (SINTAP) interpôs uma providência cautelar contra o Ministério das Finanças, versando sobre o mesmo assunto, importando esclarecer:
    • O MS não foi citado por qualquer Tribunal, da interposição de providências cautelares por parte do SINTAP;
    • Assim, e conforme entendimento transmitido pelo Ministério das Finanças, os trabalhadores do MS, ainda que associados ao SINTAP, devem cumprir os horários estabelecidos em conformidade com a Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, não havendo qualquer razão que justifique o incumprimento dos mesmos.
  • Em conclusão, e não tendo o MS, até ao momento, sido citado de outra providência cautelar para além da mencionada no ponto 1, que mereceu a apresentação de Resolução Fundamentada, não há lugar à suspensão do regime das 40 horas semanais em vigor desde 28 de setembro.

A Secretária-Geral
Sandra Cavaca

Circular Informativa n.º 8/2013/SGMS – PDF – 109 Kb

Circular Informativa n.º 07/2013/DSGIRPA/DASI 06-09-2013 Avaliação documental e eliminação de películas radiográficas.

Nos termos das alíneas c), d) e e) do artigo 2.º do Decreto-Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, cumpre à Secretaria-Geral promover boas práticas de gestão de documentos nos serviços e organismos do Ministério da Saúde.
Neste sentido, sem prejuízo do cumprimento da legislação em vigor, nomeadamente a Portaria n.º 247/2000, de 8 de maio, ref.ª 85, e em cumprimento do Despacho n.º 20 de S.E. o Ministro da Saúde, informa-se que:
No âmbito do trabalho técnico de avaliação documental que a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde tem vindo a desenvolver, especificamente no tocante a exames radiológicos, apenas podem ser eliminadas as películas radiográficas que se encontrem nas seguintes condições:
Exames radiológicos cuja identificação do doente a que pertence o exame não é passível de ser realizada de forma inequívoca;
Exames radiológicos cujo elevado estado de degradação das películas não permite manifestamente a recuperação da informação, colocando dificuldades de legibilidade e identificação.
Nesta conformidade, os serviços e organismos do Ministério da Saúde deverão cumprir todas as formalidades legais inerentes à avaliação documental, nomeadamente a elaboração de Autos de Eliminação, enviando esses mesmos autos para a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde e, de acordo com a legislação em vigor, para a Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB).
Para apoio técnico e esclarecimento de qualquer dúvida deverá contactar-se a Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação (DASI) da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, pelo endereço de correio eletrónico arquivo@sg.min-saude.pt.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca

Circular Informativa n.º 07/2013/DSGIRPA/DASI – PDF – 102 Kb

Circular Informativa n.º 06/2013/DSGIRPA/DIRP 05-09-2013 Carregamento de informação na Plataforma Eletrónica sobre Publicidade Institucional do Estado – até 15/10/2013.

Por nos ter sido solicitado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, junto se informa que se encontra reativada e em pleno funcionamento, desde o passado dia 26 de agosto, a plataforma eletrónica sobre publicidade institucional do Estado (http://www.publicidadeinstitucional.gov.pt/).
Assim, de acordo com o previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2010, de 25 de junho, na Portaria n.º 1297/2010, de 21 de dezembro, e no Decreto-Lei n.º 231/2004, de 13 de dezembro, todos os organismos da administração direta e indireta do Estado, bem como todas as empresas públicas, podem agora aceder à base de dados e proceder ao carregamento da informação relativa à publicidade institucional através dos formulários disponibilizados para os utilizadores inscritos.
O preenchimento dos formulários relativos aos períodos de inatividade da plataforma (por motivos técnicos decorrentes do PREMAC) e de janeiro a outubro de 2013 deve estar concluído até 15 de outubro de 2013.
A plataforma media@gov visa reforçar a transparência nos serviços de aquisição de espaços publicitários e cumprimento das respetivas obrigações legais, permitindo ainda o acesso, a todos os cidadãos, a esta informação, de forma simples e clara.
Para informações adicionais e esclarecimentos, deverá ser contactado o Gabinete para os Meios de Comunicação Social (GMCS), entidade responsável pela gestão da base de dados, em articulação com o Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER).
Contactos:
Certificação – certificacao@ecce.gov.pt
Dificuldades no acesso à área reservada – service.desk@ceger.gov.pt
Dificuldades no preenchimento dos formulários – esclarecimentos.publicidadeinstitucional@gmcs.pt
Segue em anexo o ofício remetido pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, n.º 114/2013, com data de 3 de setembro de 2013.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca

Circular Informativa n.º 06/2013/DSGIRPA/DIRP – PDF – 114 Kb

Plataforma eletrónica sobre Publicidade Institucional do Estado  – PDF – 51 Kb

Circular Informativa n.º 05/2013/DSGIRPA 27-06-2013 SIOE - Carregamento de dados de recursos humanos de 1 a 15 de julho de 2013.

Por solicitação da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), informa-se que, nos termos da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, que institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), “todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas”, têm o dever de prestar informação relativa à sua caracterização e respetivos recursos humanos.
Da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações e duração do trabalho, prestações de serviços e outros indicadores relativos à caracterização dos trabalhadores por escalões etários, níveis de escolaridade e sexo.
Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos humanos no SIOE.
Entre os dias 1 e 15 de julho, irá decorrer o carregamento no SIOE da informação referente ao 2.º trimestre de 2013, que se reporta aos dados constantes dos seguintes quadros:
Quadro 1 (n.º de trabalhadores) referente a 30 de junho de 2013.
Quadros 2.1 (entradas) e 2.2 (saídas) referentes ao período de 1 de abril a 30 de junho de 2013.
Quadros 3.1, 3.2 e 3.3 (n.º de trabalhadores, remunerações e duração de trabalho) referentes ao mês de abril de 2013.
Quadro 4 (n.º de trabalhadores por escalão etário) referente a 30 de junho de 2013.
Quadro 5 (n.º de trabalhadores por nível de escolaridade) referente a 30 de junho de 2013.
Quadro 6 (n.º e encargos de prestações de serviço) referente a 30 de junho de 2013 e durante o semestre (1 de abril a 30 de junho).
Quadro 7 (n.º de trabalhadores portadores de deficiência) referente a 30 de junho de 2013.
O n.º 4 do artigo 6.º do citado diploma dispõe que, para além do carregamento dos dados relativos aos seus próprios efetivos, as secretarias-gerais procedem ao carregamento dos dados relativamente ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhes esteja afeto, bem como ao pessoal em funções nos gabinetes dos respetivos membros do Governo.
Alerta-se os serviços e entidades do Ministério da Saúde para a necessidade de cumprimento deste imperativo legal, com o rigor necessário, de forma a que não incorram no incumprimento estatuído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca

Circular Informativa n.º 05/2013/DSGIRPA – PDF – 123 Kb

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