1. Enquadramento
No seguimento do Compromisso Eficiência, assumido pelo XIX Governo Constitucional e prosseguindo o Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, veio estabelecer, além da missão e atribuições, uma nova estrutura orgânica para o Ministério da Saúde (MS).
Foi entendido cometer à Secretaria-Geral (SG), entre outras atribuições, as funções de unidade ministerial de compras (UMC) em relação aos bens e serviços cuja contratação não seja da competência da entidade pública prestadora de serviços partilhados ao MS, facto aliás reforçado, não só com a aposição deste preceito no Decreto-Regulamentar n.º 23/2012, de 9 de fevereiro, que aprovou a orgânica da SG, como também na Portaria n.º 160/2012, de 22 de maio, que determinou a estrutura nuclear daquele serviço, ao prever expressamente competir à Direção de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo assegurar as funções de UMC, em articulação com a entidade que detém a gestão das compras públicas.
Por outro lado, e nos termos do Decreto-Lei n.º 19/2010 de 22 de março, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 108/2011 de 17 de fevereiro, foi a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS) configurada como a central de compras para o sector específico da saúde, exercendo igualmente a função de unidade ministerial de compras (UMC), com as funções previstas no Decreto-Lei n.º 37/2007, de 19 de fevereiro, relativamente aos bens e serviços das instituições do Ministério da Saúde e do Serviço Nacional de Saúde que se encontrem vinculadas ao Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP).
Em qualquer das duas situações, para as categorias de bens e serviços a contratar específicos da área da saúde e para as categorias de bens e serviços objeto de acordo quadro da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (ESPAP) as mesmas são definidas por portaria, no primeiro caso, do membro do Governo responsável pela área da saúde e, no segundo, dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde.
No âmbito do referido enquadramento legal, no que respeita à matéria de relacionada com o Sistema Nacional de Compras Públicas, a Portaria n.º 87/2013, de 28 de fevereiro veio estabelecer as categorias de bens e serviços da área das tecnologias de informação e comunicação cuja contratação passará a ser centralizada pela SPMS. No que se refere à SG, e de forma complementar às categorias de bem e serviços acometidos à SPMS, encontra-se em fase de publicação a atualização do despacho conjunto para definição das áreas centralizadas na UMC da SG.
Neste contexto, e considerando o Despacho n.º 3/2013 de 25 de janeiro, de Sua Ex.ª o Ministro da Saúde, foi aprovado o Plano de reforço de aquisição centralizada de bens e serviços transversais, o qual determinou a implementação de um conjunto de medidas tendente ao reforço da aquisição centralizada de bens e serviços, nomeadamente no que se refere à separação de competências entre os SPMS e a SG, por forma a atribuir a cada entidade a responsabilidade pelos bens e serviços para os quais apresentam maior competência e know-how, e a promoção de um conjunto de aquisições centralizadas para todos as entidades do Ministério da Saúde, especificamente no que se refere à aquisição de bens se serviços transversais, designadamente eletricidade.
Atendendo às alterações verificadas na estrutura organizacional de aquisição centralizada do Ministério da Saúde, entendem estas duas entidades clarificar, através desta circular informativa as competências atribuídas a cada entidade, os calendários de agregação, bem como os procedimentos de agregação.
2. Repartição de competências SPMS e SG
A repartição de competências entre cada entidade é a seguinte:
SPMS | SG |
Equipamento informático | Combustíveis rodoviários |
Licenciamento de software | Papel, economato e consumíveis de impressão |
Serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software | Vigilância e segurança |
Cópia e impressão | Higiene e limpeza |
Comunicações de voz e dados em local fixo | Viagens e alojamentos |
Serviço móvel terrestre | Mobiliário de escritório |
Plataforma eletrónica de contratação | Veículos automóveis / motociclos elétricos |
Eletricidade | |
Refeições confecionadas | |
Seguro Automóvel |
Atendendo à repartição de competências apresentada, a SPMS e a SG serão as entidades responsáveis pela aquisição dos respectivos bens e serviços, quer sejam entidade vinculadas ou voluntárias ao SNCP.
3. Calendário de agregações
Serviços Partilhados do Ministério da Saúde
Neste ano de arranque, serão solicitadas as necessidades para 2013 relativas às seguintes categorias de bens:
Acordo Quadro | Período de agregação de necessidades |
Equipamento informático | 15 de maio a 15 de junho |
Cópia e impressão | 15 de maio a 15 de junho |
As necessidades para o ano de 2014 relativamente a todas as categorias de bens e serviços elencadas na Portaria n.º 87/2013, obedecerão ao seguinte calendário:
Acordo Quadro | Período de agregação de necessidades |
Comunicações de voz e dados em local fixo | 15 de maio a 15 de julho |
Serviço móvel terrestre | 15 de maio a 15 de julho |
Serviços de consultadoria, desenvolvimento e manutenção de software | 01 de junho a 31 de julho |
Licenciamento de software | 01 de junho a 31 de julho |
Plataforma eletrónica de contratação | 01 de junho a 31 de julho |
Equipamento informático | 01 de agosto a 30 de setembro |
Cópia e impressão | 01 de agosto a 30 de setembro |
Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
Acordo Quadro | Período de agregação de necessidades |
Eletricidade | A decorrer |
Combustíveis | 15 de maio a 15 de julho |
Refeições confecionadas | 15 de maio a 15 de julho, só para entidades vinculadas. |
Higiene e limpeza | 15 de maio a 15 de julho, só para entidades vinculadas. Está em curso a adaptação deste acordo quadro à realidade hospitalar. |
Papel, economato e consumíveis de impressão | 15 de maio a 15 de julho |
Mobiliário de escritório | 15 de maio a 15 de julho |
Seguro automóvel | 15 de maio a 15 de julho |
Segurança e vigilância humana | 15 de maio a 15 de julho |
4. Obrigatoriedade
Os referidos procedimentos de aquisição centralizada são obrigatórios nas seguintes situações:
a) Para as entidades vinculadas ao SNCP – sempre;
a) Para todas as instituições do MS e do SNS não vinculadas, através de despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
Sem prejuízo do disposto no número anterior, aconselha-se todas as instituições do MS e do SNS não vinculadas a efetuarem a adesão voluntária ao SNCP, celebrando, para o efeito, contrato de adesão com a ESPAP.
5. Procedimentos de agregação
Serviços Partilhados do Ministério da Saúde
A SPMS, EPE procederá ao envio do mapa de agregação de necessidades para os Conselhos de Administração ou Diretivos das entidades do Ministério da Saúde, de acordo com o calendário e nos prazos identificados no ponto 3.
Conjuntamente com o envio de informação de necessidades, a entidade interessada deverá enviar uma declaração atestando a existência de cabimento/disponibilidade orçamental para realizar a despesa estimada.
Incumbirá à SPMS obter as autorizações que sejam necessárias por parte da Agência para a Modernização Administrativa (AMA).
O procedimento pré-contratual será assegurado até à fase de adjudicação. Após a recepção dos documentos de habilitação, a SPMS procederá ao envio da minuta do(s) contrato(s) para cada entidade proceder à celebração de contrato escrito com o fornecedor.
Fora do âmbito dos processos de agregação calendarizados de compras a SPMS pode desenvolver aquisições por mandato, mediante fundamentação detalhada que permita justificar o não planeamento e integração da necessidade específica no processo de agregação, bem como em situações pontuais não contempladas na agregação de necessidades.
A informação das necessidades ou qualquer dúvida deverá ser endereçada para a caixa de correio electrónico TICADM@spms.min-saude.pt.
Secretaria-Geral do Ministério da Saúde
A SG procederá à disponibilização dos ficheiros para a agregação das necessidades através da sua plataforma de aquisições, cujos acessos serão disponibilizados aos interlocutores que vierem a ser designados pelos diversos organismos, sendo em simultâneo enviado um ofício aos Conselhos de Administração ou Diretivos das entidades do MS dando conhecimento do início do processo de agregação, de acordo com o calendário e nos prazos identificados no ponto 3.
Conjuntamente com o envio de informação de necessidades, a entidade interessada deverá enviar uma declaração atestando a existência de cabimento/disponibilidade orçamental para realizar a despesa estimada.
O procedimento pré-contratual será assegurado até à fase de adjudicação. Após a receção dos documentos de habilitação, a SG procederá ao envio da minuta do(s) contrato(s) para cada entidade proceder à celebração de contrato escrito com o fornecedor.
Fora do âmbito dos processos de agregação calendarizados de compras, a SG pode desenvolver procedimentos de aquisição, mediante fundamentação detalhada que permita justificar o não planeamento e integração da necessidade específica no processo de agregação, bem como em situações pontuais não contempladas na agregação de necessidades.
Para o esclarecimento de qualquer dúvida poderá ser utilizado o seguinte endereço de correio eletrónico: umc@sg.min-saude.pt
O Presidente da SPMS A Secretária-Geral
Henrique Gil Martis Sandra Cavaca
Circular Informativa Conjunta SPMS SG, UMC/2013 – PDF – 357 Kb
Informa-se que a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) irá assegurar a elaboração do relatório anual de atividades de formação da Administração Pública 2012 (RAF 2012). Este relatório é feito a partir da informação comunicada por todos os organismos através do preenchimento e envio de um questionário, criado para este processo de recolha de informação, disponível no site do INA (http://www.ina.pt/), de 1 de abril a 15 de maio de 2013.
Uma vez que a vossa colaboração é de relevante importância para a elaboração deste relatório e considerando o disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.º 70-A/2000, de 5 de maio, e n.º 174/2001, de 31 de maio, solicito que preencham o referido questionário até 15 de maio de 2013.
Em anexo a esta circular segue o guia de preenchimento do questionário, que está disponível, também, no site do INA. Para outros esclarecimentos, poderão ainda contactar o INA, submetendo o pedido de informação através da opção “Dúvidas e Esclarecimentos”.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
Circular Informativa n.º 04/2013/DSGIRPA – PDF – 168 Kb
Anexo – (RAF 2012) guia de preenchimento do questionário – PDF – 3.124 Kb
Por solicitação da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), informa-se que, nos termos da Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, que institui e regula o funcionamento do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), alterada pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2013), “todos os serviços integrados, serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais, outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas”, têm o dever de prestar informação relativa à sua caracterização e respetivos recursos humanos.
Da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas disponíveis para consulta no site da DGAEP em www.dgaep.gov.pt, incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações, prestações de serviços e outros indicadores relativos à caracterização dos trabalhadores por sexo, escalões etários e níveis de escolaridade.
Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos humanos no SIOE.
Entre os dias 1 e 15 de abril, irá decorrer o carregamento no SIOE da informação referente ao 1.º trimestre de 2013, que se reporta aos dados constantes dos seguintes quadros:
Quadro 1 (n.º de trabalhadores) referente a 31 de março de 2013.
Quadros 2.1 (entradas) e 2.2 (saídas) referentes ao período de 1 de janeiro a 31 de março de 2013.
Quadros 3.1, 3.2 e 3.3 (n.º de trabalhadores, remunerações e duração de trabalho) referentes ao mês de janeiro de 2013.
O n.º 4 do artigo 6.º do citado diploma dispõe que, para além do carregamento dos dados relativos aos seus próprios efetivos, as secretarias-gerais procedem ao carregamento dos dados relativamente ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhes esteja afeto, bem como ao pessoal em funções nos gabinetes dos respetivos membros do Governo.
Alerta-se os serviços e entidades do Ministério da Saúde para a necessidade de cumprimento deste imperativo legal, com o rigor necessário, de forma a que não incorram no incumprimento estatuído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
Por solicitação da Secretaria-Geral do Ministério das Finanças (SGMF), informa-se que se encontra disponível no site daquela entidade (http://www.sgmf.pt/) um novo sistema informático através do qual devem ser registados os processos e/ou aditamentos aos mesmos cujo acidente/doença profissional tenha ocorrido em data posterior a 1 de janeiro de 2012.
Para registo de aditamentos a processos relativos a acidentes de trabalho e doenças profissionais ocorridos após 1 de janeiro de 2012 que, entretanto, já tenham sido enviados à SGMF, devem as entidades empregadoras proceder do seguinte modo:
Verificar se o processo já se encontra registado no sistema;
Caso o processo se encontre registado, proceder ao registo do respetivo aditamento;
Caso o processo não se encontre registado, contactar a SGMF e solicitar o respetivo registo.
No site da SGMF é possível aceder, através da área “Acidentes de Trabalho”, a um conjunto de serviços eletrónicos de conteúdo reservado, através de um processo de autenticação suportado pelo sistema das Declarações Eletrónicas, da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, devendo, para o efeito, utilizar o número de contribuinte e a senha de acesso atribuída por aquele organismo.
Estão disponíveis informações complementares sobre o novo sistema de registo de acidentes de trabalho e doenças profissionais, no site da SGMF (http://www.sgmf.pt/), no Manual Solução – Gestão de Processos de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (v1).
O novo sistema informático online visa melhorar a análise dos processos de acidente de trabalho e doenças profissionais, permitindo, assim, uma maior celeridade no processamento e liquidação das respetivas despesas.
Os encargos resultantes da aplicação do atual regime jurídico sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais, em vigor desde 1 de maio de 2000, respeitantes aos serviços, organismos e fundos autónomos da Administração Pública, sem autonomia financeira e/ou sem receitas próprias que possam ser afetadas a esse fim, são suportados por verbas a inscrever no orçamento do Ministério das Finanças, no capítulo consignado à Secretaria-Geral, conforme n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, cujas normas se encontram suspensas e anualmente repristinadas pelas normas de execução do Orçamento do Estado.
Os serviços da SGMF continuam, deste modo, a proceder à análise dos processos, processamento e liquidação das despesas realizadas, cumpridos que estejam, por parte da entidade empregadora ao serviço da qual ocorreu o acidente de trabalho ou foi diagnosticada a doença profissional, os formalismos/procedimentos previstos na legislação em vigor.
O ofício circular da SGMF segue em anexo.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
Circular Informativa n.º 02/2013/DSGIRPA/DGR – PDF – 121 Kb
Circular Informativa n.º 02/2013/DSGIRPA/DGR_ Anexo – PDF – 63 Kb
Por solicitação do Tribunal Judicial de Setúbal – Vara de Competência Mista, informa esta Secretaria-Geral que, nos termos do disposto no artigo 335.º do Código de Processo Penal, por despacho proferido nos autos do processo 447/11.7PBSTB, foi declarado contumaz:
Rodolfo dos Santos, filho de desconhecido e de Suely dos Santos, natural do Brasil, nascido em 16/08/1986, casado, com autorização de residência 147FF55626, passaporte 325350, com último domicílio na Rua General Gomes Freire, n.º 51, 2.º Frente, 2910 Setúbal.
Mais se informa que tal declaração produz, entre outros, os seguintes efeitos:
Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a declaração de contumácia;
A inibição de obtenção de bilhetes de identidade, de passaportes, de certidões de assentos de nascimento e de casamento, de certificados de registo criminal, de quaisquer licenças ou cartas de condução, de cheques e de cartões de crédito ou de débito.
O ofício do Tribunal Judicial de Setúbal – Vara de Competência Mista segue em anexo.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
Circular Informativa n.º 01/2013/DSGIRPA/DIRP – PDF – 170 Kb
Ofício do Tribunal Judicial de Setúbal – Vara de Competência Mista – PDF – 41Kb