Informa esta Secretaria-Geral, conforme solicitado pelo INA – Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, que o Ministério das Finanças e a Universidade Católica do Porto firmaram um protocolo de cooperação visando colaborar mutuamente no sentido de técnicos superiores da administração pública frequentarem o Master in Public Administration (MPA), programa de formação avançada dirigido a quadros da administração central e desconcentrada, bem como a quadros da administração autárquica.
Este protocolo permite, ainda, condições especiais de inscrição, matrícula e propina anual aos candidatos selecionados. A escolha de candidatos será definida pela Universidade Católica do Porto, tendo em conta o perfil das funções atuais ou futuras, o potencial de progressão e a vocação para um programa de estudos direcionados para novas abordagens da Administração Pública.
Para obter mais informação, deverá consultar o sítio do INA – Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas: http://www.ina.pt/.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
A pedido da Fundação AMI, dá-se conhecimento de que está em curso o Projeto de Reciclagem de Radiografias.
Este projeto introduziu em Portugal uma solução para este resíduo, valorizando-o enquanto matéria-prima, através do reaproveitamento da prata contida nas películas radiográficas.
Desta forma, a Fundação AMI contribui para a defesa do ambiente, gerando adicionalmente uma receita que é depois aplicada em projetos humanitários, médicos, sociais e ambientais, dando cumprimento aos três vetores do desenvolvimento sustentável.
Mais se informa que esta colaboração com a AMI não envolve quaisquer encargos.
Ressalva-se que, de acordo com a Portaria n.º 247/2000, de 8 de maio, dos Ministérios da Saúde e da Cultura, que aprova o regulamento arquivístico para os hospitais e demais serviços do Ministério da Saúde, as radiografias estão abrangidas pela série n.º 85 – Meios Complementares de Diagnóstico de Imagem -, pelo que apenas as peliculas radiográficas sem valor de diagnóstico poderão ser entregues à AMI.
A recolha das radiografias é totalmente gratuita e poderá ser solicitada diretamente por cada serviço através do endereço de e-mail reciclagem@ami.org.pt ou do número de telefone 218362100.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
Circular Informativa n.º 6/2012/SGMS – PDF – 55 Kb
Nos termos do artigo 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, compete às Secretarias-Gerais de cada Ministério a elaboração dos relatórios síntese anuais, nos quais se evidencie a forma como o SIADAP 2 e o SIADAP 3 foram aplicados no âmbito dos respetivos serviços.
Nessa sequência e a pedido da DGAEP, solicita-se o envio dos quadros 1 e 2, e 1-A (quando aplicável), devidamente preenchidos e respeitando os modelos agora enviados, para o endereço de correio eletrónico recursoshumanos@sg.min-saude.pt, impreterivelmente até ao próximo dia 8 de junho, a fim de habilitar esta Secretaria-Geral a consolidar os dados e a elaborar os relatórios síntese anuais.
Os quadros acima referidos, bem como as instruções de preenchimento, seguem em anexo à presente circular.
Para qualquer esclarecimento poderá ser utilizado o endereço eletrónico acima indicado.
Salienta-se que se mantém a obrigatoriedade de introdução dos dados referentes ao SIADAP 2 e 3 no sistema de gestão integrada da avaliação de desempenho da Administração Pública – GeADAP.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
- Circular Normativa n.º 03/2012/SGMS – PDF – 266 Kb
- Quadro 1-A – Excel – 21 Kb
- Quadros 1 e 2 – Excel – 62 Kb
- Instruções de preenchimento – PDF – 277 Kb
Informa esta Secretaria-Geral que, com o objetivo de proporcionar aos quadros dirigentes e aos técnicos superiores da Administração Pública formação de elevada qualidade nas áreas da gestão, da economia, das finanças, do direito, dos sistemas de informação, da inovação, da liderança e comunicação, entre muitas outras, com acesso ao que de melhor se pratica na formação de executivos e dirigentes em Portugal, foi desenvolvido o programa APEX – Aliança para a Promoção da Excelência na Administração Pública, enquadrado por um protocolo de colaboração celebrado entre o Governo e as mais prestigiadas instituições de ensino superior nacionais.
O Ministério das Finanças, várias escolas de negócios e universidades e a empresa Deloitte decidiram juntar esforços e colaborar com vista a promover a excelência da gestão e da prestação do serviço da Administração Pública. A colaboração resultou na criação do programa APEX, uma parceria que permitirá a quadros da Administração Pública acederem aos melhores programas de formação de executivos, em paralelo com quadros privados.
No âmbito desta parceria, os quadros da Administração Pública beneficiarão de descontos, que podem chegar aos 80%, no preço dos cursos e programas das entidades aderentes. O remanescente fica a cargo do candidato. As escolas e universidades reservarão um número de vagas para candidatos provenientes da Administração Pública, para todos os cursos contemplados na Aliança e durante o ano letivo de 2012/2013.
A APEX envolve as seguintes escolas de negócios e universidades públicas e privadas:
- AESE, Escola de Direção e Negócios;
- Católica Lisbon School of Business and Economics;
- Católica Porto Business School;
- EGP, University of Porto Business School;
- Faculdade de Economia da Universidade do Porto;
- INDEG/ISCTE Business School;
- ISEG-IDEFE, Instituto Superior de Gestão;
- ISCSP, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas;
- ISLA Campus Lisboa;
- Nova School of Business and Economics;
- Universidade Lusíada.
A operacionalização da APEX é apoiada pela Deloitte, que disponibiliza o site Boas Práticas no Setor Público (http://www.boaspraticas.com/) para as inscrições, tendo sido selecionada como parceira desta iniciativa face à sua experiência no sector público.
Os elementos da Administração Pública podem candidatar‐se aos cursos que entendam relevantes, seja para a sua posição atual, seja para desenvolvimento profissional.
A candidatura deverá estar em conformidade com a legislação aplicável à formação no sector público. Exclui‐se do âmbito desta aliança o Sector Empresarial do Estado. Cabe a cada escola confirmar a aceitação do candidato, dentro dos critérios de seleção que normalmente utiliza, entre os quais a adequação do perfil e experiência do candidato aos conteúdos programáticos.
Cada dirigente ou quadro da Administração Pública só pode candidatar‐se a um curso por semestre.
Caso não seja aceite por falta de vagas, ficará como prioritário no curso seguinte. O protocolo celebrado tem a duração de um ano – entende‐se dois semestres letivos-, com início em setembro de 2012, e pode ser renovado caso haja interesse entre as partes.
Para saber mais, consulte:
http://www.boaspraticas.com/apex_objectivos.php
A Secretária-Geral Adjunta
em substituição do Secretário-Geral
Sandra Cavaca
Circular Informativa n.º 5/2012/SGMS – PDF – 245 Kb
Protocolo – APEX – PDF – 141 Kb
Lista de Cursos – PDF – 97 Kb
Em aditamento à Circular Normativa n.º 4 (versão atualizada a 18/10/2012) informa-se que:
Atendendo à atualização do entendimento referente ao âmbito de aplicação da redução remuneratória de 5%, prevista no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, conforme nova redação da FAQ 5 da Circular Informativa n.º 4/2012, enviada no passado dia 19, salienta-se a necessidade dos serviços procederem à regularização desta situação, aplicando a redução às despesas de representação dos membros dos conselhos de administração, com efeitos reportados a 1 de abril de 2012.
Circular Informativa n.º 4/2012 (atualizada a 18/10/2012)
Em aditamento à Circular Normativa n.º 02/2012, de 19 de março, sobre a aplicação do Estatuto do Gestor Público aos hospitais EPE e SPA, vem esta Secretaria-Geral divulgar um conjunto de perguntas e respostas que têm vindo a ser colocadas com maior frequência.
1. Como foi determinada a classificação de cada unidade de saúde constante na RCM 36/2012, de 26 de março?
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro (RCM 18/2012), a determinação do vencimento dos gestores das unidades de saúde EPE e SPA assentou, em primeira linha, na classificação obtida por estas entidades em resultado da aplicação dos indicadores constantes dos n.ºs 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro (RCM 16/2012). Determinado o posicionamento relativo da entidade nesta grelha classificativa, procedeu-se à determinação para cada unidade classificada da percentagem do valor padrão admitida dentro de cada grupo, atendendo aos intervalos fixados no n.º 5 da RCM 18/2012. A atribuição final da percentagem do valor padrão (remuneração base do Primeiro-Ministro €5.722,74) teve por referência a remuneração atribuída à data, por entidade, e resulta da ponderação concreta dos fatores constantes nos n.ºs 6 e 7 da RCM 18/2012. As remunerações dos vogais do Conselho de Administração encontram-se indexadas a 80% da remuneração obtida para o Presidente do respetivo Conselho de Administração.
2. Na nova classificação a unidade de saúde passou para um nível (letra) diferente. Está correto?
Os critérios adotados na RCM 18/2012 procuraram dar um enquadramento específico às empresas públicas e entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde, pelo que o perfil remuneratório da classificação estabelecida na RCM 36/2012 não permite estabelecer qualquer paralelismo com o perfil remuneratório atual, ainda que a nova classificação se socorra da mesma escala ordinal (alfabética).
3. Qual a alteração efetiva que resulta da aplicação da nova classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde, aprovada em RCM 36/2012, de 26 de março, de acordo com a aplicação das regras de fixação de remuneração estabelecidas na RCM 18/2012?
A alteração efetiva que resulta da nova classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde é função do disposto no n.º 21 da RCM 16/2012 e no n.º 3 da RCM 36/2012: “durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), da aplicação das regras de fixação de remuneração estabelecidas pelo presente diploma não pode resultar, em cada empresa ou instituto público de regime especial, um aumento da remuneração efetivamente paga aos respetivos gestores e membros do conselho diretivo, designados ou a designar, tendo por referência a remuneração atribuída à data da entrada em vigor da presente resolução, sem prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de origem nas novas nomeações”.
Assim e face à remuneração previamente auferida, se da nova classificação resultar:
- Um aumento da remuneração (remuneração base ou de origem acrescida de despesas de representação), a sua aplicação fica suspensa durante a vigência do PAEF, aplicando-se as remunerações (remuneração base ou de origem acrescida de despesas de representação) anteriormente auferidas;
- Uma redução da remuneração (remuneração base ou de origem acrescida de despesas de representação), a sua aplicação tem efeitos imediatos.
A aplicação do novo EGP de acordo com os critérios de classificação das RCM 16/2012 e 18/2012 entra em vigor a partir de dia 01 de abril de 2012 (RCM 36/2012).
4. Como deve ser apurado o valor máximo de combustível e portagens afeto mensalmente às viaturas de serviço, fixado em um quarto do valor do abono mensal para despesas de representação [n.º 3, do artigo 33.º, do Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro – novo Estatuto do Gestor Público (EGP)]?
Apenas para os gestores públicos que tenham afeta uma viatura de serviço, o valor máximo de combustível e portagens afeto mensalmente à viatura de serviço corresponde a um quarto do valor (sem quaisquer reduções) de despesas de representação.
5. Como devem ser aplicadas as reduções salariais em vigor?
À remuneração mensal dos gestores que, nos termos dos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 28.º do Estatuto de Gestor Público, integra um vencimento e despesas de representação, devem ser aplicadas as reduções salariais em vigor, conforme o disposto:
- No n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, devendo a redução de 5% ser aplicada ao vencimento e às despesas de representação, com efeitos a 1 de abril de 2012;
- No artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantida em vigor pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (OE 2012).
6. Tendo em conta o novo EGP, é necessário abonar os meses de janeiro, fevereiro e março em conformidade com o disposto neste Decreto-Lei?
O Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, não implicou qualquer abono nos meses de janeiro e fevereiro, uma vez que só com as RCM 16/2012, RCM 18/2012 e RCM 36/2012 é que ficam fixados os critérios que definem as remunerações dos gestores, tal como está referido no n.º 4, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 8/2012. Só após definidos estes critérios, e atendendo ao n.º 21 da RCM 16/2012, é que é possível determinar o montante de despesas de representação. Desta forma e caso tenha havido lugar ao pagamento indevido de abonos nos meses de janeiro a março, em linha com o disposto no novo EGP, os beneficiários devem proceder à reposição dos valores recebidos.
7. O gestor que opte pela remuneração de origem e que agora passa a auferir 40% da remuneração base a título de despesas de representação é abrangido pelo disposto no n.º 21 da RCM 16/2012 e no n.º 3 da RCM 36/2012?
Correto. Os gestores que optem pela remuneração de origem, também ficam abrangidos pelo disposto no n.º 21 da RCM 16/2012 e no n.º 3 da RCM 36/2012.
Assim, temos dois cenários:
- Cenário em que a nova classificação conduzir a aumento da remuneração base estes casos ficam automaticamente abrangidos pelo disposto no n.º 21 da RCM 16/2012 e no n.º 3 da RCM 36/2012 e, logo, mantêm-se os valores da remuneração base ou opção de origem e a percentagem de despesas de representação atualmente auferida;
- Cenário em que a nova classificação conduzir a redução da remuneração base estes casos conduzem a uma aplicação imediata dos novos valores de remuneração base e despesas de representação (40%). Contudo, neste cenário os casos de opção pela remuneração de origem quando associados à nova percentagem de despesas de representação implicam sempre um aumento da remuneração efetivamente paga. Como tal e para evitar este aumento, nos casos de opção pela remuneração de origem mantém-se a percentagem de despesas de representação atualmente auferida.
A Secretária-Geral Adjunta
em substituição do Secretário-Geral
Sandra Cavaca
Circular Informativa n.º 4/2012/SGMS – Versão atualizada de 26/03/2012 – PDF – 273 Kb