Informa esta Secretaria-Geral que, na sequência do Despacho n.º 876/2012, do Secretário de Estado da Administração Pública, de 12 de novembro, que segue em anexo, foram implementados novos procedimentos de apuramento de dados de adesão às greves no âmbito da administração central do Estado e nas entidades públicas empresariais.
Assim, os dirigentes e titulares dos órgãos máximos dos serviços da administração direta e indireta do Estado, incluindo os estabelecimentos e serviços de saúde, bem como as entidades públicas empresariais, devem proceder ao apuramento dos dados sobre as greves, independentemente do vínculo dos trabalhadores ao seu serviço, nos termos do citado despacho.
Os serviços e entidades devem registar, em suporte informático gerido pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), os dados sobre o número total de trabalhadores, o número total de trabalhadores relevantes para efeitos do cômputo de adesões às greves e o número total de trabalhadores ausentes por motivo de greve, diferenciando as carreiras da saúde e os vários turnos, nos termos da legislação laboral aplicável, bem como o número total de serviços encerrados, permitindo a elaboração de mapas e relatórios setoriais e globais.
Para o efeito, a DGAEP deverá disponibilizar, no dia posterior à greve, uma aplicação de recolha de dados, designada Sistema de Gestão de Greves, em www.dgaep.gov.pt, bem como o respetivo manual, sendo que os serviços e entidades dispõem de um prazo de cinco dias úteis imediatos após o término de cada período de greve para inscrever a referida informação. As credenciais de acesso serão as que os serviços e entidades utilizam para aceder ao Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).
Os dirigentes máximos dos serviços e entidades devem, ainda, comunicar à Direção-Geral do Orçamento, até ao último dia do mês em que o processamento de vencimentos deve refletir os descontos por ausência por motivo de greve, o número de trabalhadores com descontos efetuados.
Recomenda esta Secretaria-Geral que, no sentido de garantir as melhores condições para o efetivo carregamento de dados, no respeito do legítimo exercício do direito à greve de todos e cada um dos trabalhadores, seja designado um responsável por estas atividades, sugerindo ainda a afetação, no mínimo, de dois trabalhadores para o efeito.
Informa-se ainda que a DGAEP deverá emitir orientações para os serviços e entidades. Poderão ainda ser solicitados esclarecimentos sobre o assunto através do endereço de correio eletrónico greves@dgaep.gov.pt.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
1. Na sequência do Despacho n.º 1960/2012, de 26 de setembro, do Senhor Secretário de Estado da Saúde, retificado pelo Despacho n.º 2132/2012, de 2 de outubro, procede-se à atualização da FAQ n.º 5 constante da Circular Informativa n.º 4, de 26/03/2012, nos seguintes termos:
“5. Como devem ser aplicadas as reduções salariais em vigor?
À remuneração mensal dos gestores que, nos termos dos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 28.º do Estatuto de Gestor Público, integra um vencimento e despesas de representação, devem ser aplicadas as reduções salariais em vigor, conforme o disposto:
- No n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, devendo a redução de 5% ser aplicada ao vencimento e às despesas de representação, com efeitos a 1 de abril de 2012;
- No artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantida em vigor pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (OE 2012).”
2. Tendo em vista a clarificação da FAQ n.º 7 da mesma Circular, importa retificar o texto, como a seguir se indica:
Onde se lê:
“Cenário sem opção pela remuneração de origem e quando a nova classificação conduzir a aumento da remuneração base (…)”
e
“Cenário sem opção pela remuneração de origem e quando a nova classificação conduzir a uma redução da remuneração base (…)”
Deve ler-se:
“Cenário em que a nova classificação conduzir a aumento da remuneração base (…)”
e
“Cenário em que a nova classificação conduzir a uma redução da remuneração base (…)”
3. Para os devidos efeitos, republica-se, em anexo, a Circular Informativa n.º 4, de 26/03/2012, na sua versão atualizada.
Em aditamento à Circular Normativa n.º 4 (versão atualizada a 18/10/2012) informa-se que:
Atendendo à atualização do entendimento referente ao âmbito de aplicação da redução remuneratória de 5%, prevista no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, conforme nova redação da FAQ 5 da Circular Informativa n.º 4/2012, enviada no passado dia 19, salienta-se a necessidade dos serviços procederem à regularização desta situação, aplicando a redução às despesas de representação dos membros dos conselhos de administração, com efeitos reportados a 1 de abril de 2012.
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Perguntas frequentes sobre a aplicação do Estatuto do Gestor Público aos Hospitais EPE e SPA.
Em aditamento à Circular Normativa n.º 02/2012, de 19 de março, sobre a aplicação do Estatuto do Gestor Público aos hospitais EPE e SPA, vem esta Secretaria-Geral divulgar um conjunto de perguntas e respostas que têm vindo a ser colocadas com maior frequência.
1. Como foi determinada a classificação de cada unidade de saúde constante na RCM 36/2012, de 26 de março?
Nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro (RCM 18/2012), a determinação do vencimento dos gestores das unidades de saúde EPE e SPA assentou, em primeira linha, na classificação obtida por estas entidades em resultado da aplicação dos indicadores constantes dos n.ºs 3 e 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 16/2012, de 14 de fevereiro (RCM 16/2012). Determinado o posicionamento relativo da entidade nesta grelha classificativa, procedeu-se à determinação para cada unidade classificada da percentagem do valor padrão admitida dentro de cada grupo, atendendo aos intervalos fixados no n.º 5 da RCM 18/2012. A atribuição final da percentagem do valor padrão (remuneração base do Primeiro-Ministro €5.722,74) teve por referência a remuneração atribuída à data, por entidade, e resulta da ponderação concreta dos fatores constantes nos n.ºs 6 e 7 da RCM 18/2012. As remunerações dos vogais do Conselho de Administração encontram-se indexadas a 80% da remuneração obtida para o Presidente do respetivo Conselho de Administração.
2. Na nova classificação a unidade de saúde passou para um nível (letra) diferente. Está correto?
Os critérios adotados na RCM 18/2012 procuraram dar um enquadramento específico às empresas públicas e entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde, pelo que o perfil remuneratório da classificação estabelecida na RCM 36/2012 não permite estabelecer qualquer paralelismo com o perfil remuneratório atual, ainda que a nova classificação se socorra da mesma escala ordinal (alfabética).
3. Qual a alteração efetiva que resulta da aplicação da nova classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde, aprovada em RCM 36/2012, de 26 de março, de acordo com a aplicação das regras de fixação de remuneração estabelecidas na RCM 18/2012?
A alteração efetiva que resulta da nova classificação das empresas públicas e das entidades públicas integradas no Serviço Nacional de Saúde é função do disposto no n.º 21 da RCM 16/2012 e no n.º 3 da RCM 36/2012: “durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF), da aplicação das regras de fixação de remuneração estabelecidas pelo presente diploma não pode resultar, em cada empresa ou instituto público de regime especial, um aumento da remuneração efetivamente paga aos respetivos gestores e membros do conselho diretivo, designados ou a designar, tendo por referência a remuneração atribuída à data da entrada em vigor da presente resolução, sem prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de origem nas novas nomeações”.
Assim e face à remuneração previamente auferida, se da nova classificação resultar:
- Um aumento da remuneração (remuneração base ou de origem acrescida de despesas de representação), a sua aplicação fica suspensa durante a vigência do PAEF, aplicando-se as remunerações (remuneração base ou de origem acrescida de despesas de representação) anteriormente auferidas;
- Uma redução da remuneração (remuneração base ou de origem acrescida de despesas de representação), a sua aplicação tem efeitos imediatos.
A aplicação do novo EGP de acordo com os critérios de classificação das RCM 16/2012 e 18/2012 entra em vigor a partir de dia 01 de abril de 2012 (RCM 36/2012).
4. Como deve ser apurado o valor máximo de combustível e portagens afeto mensalmente às viaturas de serviço, fixado em um quarto do valor do abono mensal para despesas de representação [n.º 3, do artigo 33.º, do Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro – novo Estatuto do Gestor Público (EGP)]?
Apenas para os gestores públicos que tenham afeta uma viatura de serviço, o valor máximo de combustível e portagens afeto mensalmente à viatura de serviço corresponde a um quarto do valor (sem quaisquer reduções) de despesas de representação.
5. Como devem ser aplicadas as reduções salariais em vigor?
À remuneração mensal dos gestores que, nos termos dos nos n.ºs 1 e 2 do artigo 28.º do Estatuto de Gestor Público, integra um vencimento e despesas de representação, devem ser aplicadas as reduções salariais em vigor, conforme o disposto:
- No n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, devendo a redução de 5% ser aplicada ao vencimento e às despesas de representação, com efeitos a 1 de abril de 2012;
- No artigo 19.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantida em vigor pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (OE 2012).
6. Tendo em conta o novo EGP, é necessário abonar os meses de janeiro, fevereiro e março em conformidade com o disposto neste Decreto-Lei?
O Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, não implicou qualquer abono nos meses de janeiro e fevereiro, uma vez que só com as RCM 16/2012, RCM 18/2012 e RCM 36/2012 é que ficam fixados os critérios que definem as remunerações dos gestores, tal como está referido no n.º 4, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 8/2012. Só após definidos estes critérios, e atendendo ao n.º 21 da RCM 16/2012, é que é possível determinar o montante de despesas de representação. Desta forma e caso tenha havido lugar ao pagamento indevido de abonos nos meses de janeiro a março, em linha com o disposto no novo EGP, os beneficiários devem proceder à reposição dos valores recebidos.
7. O gestor que opte pela remuneração de origem e que agora passa a auferir 40% da remuneração base a título de despesas de representação é abrangido pelo disposto no n.º 21 da RCM 16/2012 e no n.º 3 da RCM 36/2012?
Correto. Os gestores que optem pela remuneração de origem, também ficam abrangidos pelo disposto no n.º 21 da RCM 16/2012 e no n.º 3 da RCM 36/2012.
Assim, temos dois cenários:
- Cenário em que a nova classificação conduzir a aumento da remuneração base estes casos ficam automaticamente abrangidos pelo disposto no n.º 21 da RCM 16/2012 e no n.º 3 da RCM 36/2012 e, logo, mantêm-se os valores da remuneração base ou opção de origem e a percentagem de despesas de representação atualmente auferida;
- Cenário em que a nova classificação conduzir a redução da remuneração base estes casos conduzem a uma aplicação imediata dos novos valores de remuneração base e despesas de representação (40%). Contudo, neste cenário os casos de opção pela remuneração de origem quando associados à nova percentagem de despesas de representação implicam sempre um aumento da remuneração efetivamente paga. Como tal e para evitar este aumento, nos casos de opção pela remuneração de origem mantém-se a percentagem de despesas de representação atualmente auferida.
A Secretária-Geral Adjunta
em substituição do Secretário-Geral
Sandra Cavaca
Circular Informativa n.º 11/2012/SGMS, e anexo (versão atualizada da CI n.º 4/2012/SGMS) – PDF – 250 Kb
Por solicitação da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), informa-se que irá decorrer, entre os dias 1 e 15 de outubro, o carregamento da informação referente ao 3.º trimestre de 2012 no Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE), de acordo com o imperativo legal calendarizado na Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, que institui e regula o funcionamento do SIOE.
Da informação prestada resulta a caracterização dos recursos humanos das entidades públicas divulgada através das publicações estatísticas disponíveis para consulta no site da DGAEP (http://www.dgaep.gov.pt/), incluindo indicadores acerca do número de trabalhadores em exercício efetivo de funções, fluxos de entradas e saídas de trabalhadores, remunerações, prestações de serviços e outros indicadores relativos à caracterização dos trabalhadores por sexo, escalões etários e níveis de escolaridade.
Neste sentido, a exatidão dos dados fornecidos pelas entidades assume uma importância primordial na qualidade da informação estatística divulgada sobre emprego público, pelo que deverá ser garantido e mantido o rigor nos registos dos dados de recursos humanos no SIOE.
Assim, entre os dias 1 e 15 de outubro, irá decorrer o carregamento no SIOE da informação referente ao 3.º trimestre de 2012, que se reporta aos dados constantes dos seguintes quadros:
- Quadro 1 (n.º de trabalhadores) à data de 30 de setembro de 2012;
- Quadros 2.1 (entradas) e 2.2 (saídas) referentes ao período de 1 de julho a 30 de setembro de 2012;
- Quadros 3.1, 3.2 e 3.3 (n.º de trabalhadores, remunerações e duração de trabalho) referentes ao mês de julho de 2012.
O n.º 4 do artigo 6.º do citado diploma dispõe que, para além do carregamento dos dados relativos aos seus próprios efetivos, as secretarias-gerais procedem ao carregamento dos dados relativamente ao pessoal em situação de mobilidade especial que lhes esteja afeto, bem como ao pessoal em funções nos gabinetes dos respetivos membros do Governo.
Alerta esta Secretaria-Geral para a necessidade do rigoroso cumprimento deste imperativo legal.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
Circular Informativa n.º 10/2012/SGMS – PDF – 334 Kb
No âmbito do PEPAC – Programa de Estágios Profissionais da Administração Pública e por solicitação da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, informa-se que o questionário online para preenchimento das disponibilidades dos serviços e organismos da Administração Direta e Indireta do Estado está disponível na página do PEPAC (https://www.bep.gov.pt/pages/estagios/default.aspx), entre 24 de setembro e 8 de outubro de 2012.
O questionário destina-se à manifestação da disponibilidade dos serviços/organismos para serem entidades promotoras de estágios no âmbito do PEPAC, identificando o número de estágios que poderão oferecer.
Acresce informar que a bolsa mensal dos estágios PEPAC será fixada no valor de 1,65 IAS (Indexante de Apoios Sociais), devendo ser registada nos orçamentos dos serviços na rubrica 04.08.02.AO.00-Transferências correntes, conforme determina a Circular n.º 1371 A-OE 2013, da Direção-Geral do Orçamento.
A bolsa mensal dos estágios PEPAC deverá ser suportada pelos orçamentos dos serviços, sem prejuízo de eventual candidatura das entidades promotoras a financiamento comunitário, no âmbito do POPH – Plano Operacional Potencial Humano, para estágios que decorram em regiões de convergência (Norte, Centro e Alentejo), podendo beneficiar de uma comparticipação de 70%.
Para aceder à página do PEPAC, os serviços/organismos devem confirmar previamente o funcionamento das credenciais de acesso ao PEPAC (login e password) já detidas ou fazer o primeiro registo diretamente na página.
Existe ainda no sistema uma funcionalidade que possibilita que as Secretarias-Gerais monitorizem o registo dos estágios indicados pelos organismos do respetivo Ministério.
Em caso de falta de acesso ou acesso inválido, devem os organismos reportar as dificuldades junto do seu SGU ou do Centro de Contacto da Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública (ESPAP), através do endereço de correio eletrónico ccut@espap.pt ou do telefone n.º 214 723 390 (das 8 às 20 horas) ou ainda do telefone n.º 214 723 144.
Em anexo a esta circular segue o documento contendo instruções para o preenchimento do diagnóstico das disponibilidades.
Qualquer esclarecimento necessário no âmbito do PEPAC poderá ser solicitado através do endereço de correio eletrónico helpdesk.pepac@ina.pt ou dos telefones n.ºs 21 446 54 54 e 21 446 54 46.
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
Circular Informativa n.º 9/2012/SGMS – PDF – 887 Kb
Nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 50/98, de 11 março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 70-A/2000, de 5 de maio, e n.º 174/2001, de 31 de maio, os serviços da Administração Pública que desenvolvam atividade formativa (planos de formação interna ou externa), para os seus trabalhadores, devem elaborar anualmente o respetivo relatório de atividades de formação e enviar os dados do mesmo para o órgão coordenador da formação dos efetivos da Administração Pública.
Assim, solicita-se que os serviços e organismos do Ministério da Saúde efetuem o preenchimento do formulário disponível para download na página da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (www.ina.pt/raf), impreterivelmente até dia 14 de setembro de 2012.
Importa ainda referir que:
- Devem ser tomadas em consideração as instruções para preenchimento, que se encontram disponíveis na página da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, assim como todas as informações aí existentes.
- As Administrações Regionais de Saúde devem considerar no seu relatório os agrupamentos de centros de saúde (ACES) não integrados em Unidades Locais de Saúde, não sendo necessário fazer referência a cada um destes em termos de designação, devendo somente ser indicado o número de ACES considerados nos relatórios.
Eventuais esclarecimentos complementares sobre esta matéria devem ser efetuados para os seguintes contatos da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas:
- Catarina Ferraz – 214465416
- Cláudia Baião – 214465499
- Margarida Silva – 21 465338
A Secretária-Geral
Sandra Cavaca
Circular Informativa n.º 8/2012/SGMS – PDF – 58 Kb